A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou novas medidas que ajudem a melhor compreensão dos dados presentes nos rótulos de alimentos para o consumidor. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. “O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos. A nova norma estabelece mudança nas informações transmitidas nos rótulos de cervejas, refrigerantes e dos alimentos e na tabela nutricional, bem como inova ao adotar o padrão de rotulagem frontal. “Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Anvisa. Rotulagem nutricional frontal Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo presente na frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor sobre o alto os nutrientes relevantes para a saúde. Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Tabela de Informação Nutricional Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a tabela passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a partir de agora só poderá ser desenvolvida com letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações. Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação. Ou seja, apenas no segundo semestre de 2022. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Fonte | Assessoria
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