Fânia Helena Oliveira de Amorim já tinha sido afastada do cargo no ano passado suspeita de usar o cargo para satisfazer interesse pessoal.

A promotora de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Fânia Helena Oliveira de Amorim, foi suspensa por cinco dias por devolver 186 processos à Justiça sem dar parecer. A votação aconteceu no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nessa terça-feira (13), e a pena foi aplicada por unanimidade.

Fânia já tinha sido afastada do cargo no ano passado sob acusação de usar o cargo para satisfazer interesse pessoal.

O conselheiro relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, na análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), disse que a promotora de Justiça promoveu, entre 15 e 19 de dezembro de 2017, dias anteriores ao recesso forense, a devolução dos autos judiciais ao cartório criminal o qual atuava, sem a devida manifestação ministerial.

Para o conselheiro relator, a conduta de Fânia caracterizou ofensa ao artigo 134 da Lei Orgânica do MP, que diz que os promotores devem “desempenhar com zelo e probidade as suas funções, praticando os atos que lhe competir; observar as formalidades legais no desempenho funcional; e não exceder, sem justo motivo, os prazos processuais nem protelar as respostas devidas à comunidade”.

De acordo com o conselheiro, “a produtividade desenvolvida no decorrer do ano e o mérito do trabalho anteriormente desenvolvido pela promotora não podem ser utilizados como escusa/atenuante quanto à prática de infração funcional na véspera do recesso forense”.

Ainda segundo Luiz Fernando, apesar de a promotora afirmar que possibilitou o acesso aos autos pelos interessados no período, inexistindo prejuízos ou reclamações, ela burlou o sistema de prazos processuais.

“A promotora de Justiça adotou prática isolada e incorreta, o que contribuiu para atraso na oferta da prestação jurisdicional, mesmo se tratando de réus soltos, restando configurada afronta ao princípio constitucional que garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, explica o conselheiro.

Fonte | G1

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