A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou à empresa Águas de Campo Verde que garanta o fornecimento ininterrupto de água a todos os consumidores existentes e que estejam em situação regular no município. A demanda deverá ser atendida regularmente sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 20 mil para cada bairro desatendido.

A decisão judicial também proíbe a empresa de efetuar o lançamento de efluentes de qualquer fonte poluidora nos corpos de água receptores em discordância com as condições, padrões e exigências dispostas na Resolução 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do contrato de concessão ou de qualquer legislação aplicável ao caso. O descumprimento da determinação implicará em pagamento de multa de R$ 50 mil.

Conforme a liminar, a empresa Águas de Campo Verde deverá ainda apresentar mensalmente ao Poder Judiciário os exames de monitoramento de eficiência do tratamento nas suas estações de tratamento de esgoto. A decisão foi proferida pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, no dia 11 de setembro.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Campo Verde, existem outras três ações propostas contra a empresa Águas de Campo Verde em razão do descumprimento do contrato de concessão no tocante aos serviços de coleta e tratamento de esgoto. Também foram instaurados inquéritos civis para apurar questões relacionadas à estrutura tarifária e ineficiência na prestação do serviço, objeto da quarta ação proposta pelo MP.

INVESTIGAÇÃO: Paralelo ao inquérito instaurado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Câmara Municipal de Vereadores instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os fatos apurados pela Promotoria de Justiça do município.

Fonte | MPMT

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