Benefício já estava disponível na modalidade presencial.

A partir desta terça, 13, estudantes que financiam seus estudos no BB podem suspender as parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) pelo App do Banco do Brasil. O serviço já estava à disposição nas agências desde o dia 24 do mês passado. A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado em função da pandemia do novo coronavírus.

O cliente BB que atende aos requisitos definidos pela Resolução 39/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pode fazer a manifestação de forma bem simples, sendo necessária apenas a concordância do estudante acerca das alterações contratuais. Pelo regulamento, após a formalização da proposta, não será possível suspender o cancelamento.

Podem aderir:

  • Estudantes que possuem contrato de FIES que já fizeram adesão a suspensão na Resolução nº 38 e desejam aderir a nova suspensão para pausar as parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública.
  • Estudantes que são público-alvo da primeira suspensão e não fizeram a adesão.
  • Estudantes em situação inadimplente, cujos atrasos nas parcelas devidas até 20 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso não serão suspensas.  
  • Estudantes que regularizarem as parcelas em atraso até 20/3, ou 180 dias antes de 20/3/2020 (nesse caso as parcelas vencidas e não quitadas antes de 20/03/2020 não são suspensas)
  • Estudantes sem registro de suspensão de cobrança de parcelas e sem registro de Abatimento 1% e Carência estendida. 

Para fazer a suspensão pelo App, o estudante deve acessar a conta (efetuar login), clicar no menu, selecionar “Solução de Dívidas” e, na sequência, “Suspensão FIES”, conforme imagem abaixo:

A suspensão será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença de fiador. Porém, há obrigatoriedade de ciência e concordância do estudante em relação às condições de pausa e, consequentemente, aos reflexos no contrato do Fies.

As demais condições, no que se refere aos efeitos da suspensão, permanecem inalteradas:

  • pausa sobre as parcelas vencidas e não pagas a partir de 20 de março. 
  • prestações pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso. 
  • cronograma alongado na mesma quantidade de prestações pausadas para contratos em fase de amortização.
  • dia de vencimento das parcelas trimestrais e de amortização permanece o mesmo fixado no contrato do estudante. 
  • retomada do fluxo de pagamento a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas trimestrais (março, junho, setembro e dezembro). 

O estudante que optar pelo atendimento presencial deve estar atento às determinações dos órgãos de saúde pública.

No BB, durante a pandemia da Covid-19, as agências atendem em contingenciamento, com serviços de triagem para acesso às salas de autoatendimento, levando-se em conta capacidade do espaço disponível em cada dependência.

Fonte | Assessoria BB

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