Promotora Eleitoral Luciana Fernandes de Freitas apontou que a candidata não declarou ser sócia da empresa REDE MAX O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de candidatura de Andreia Wagner à prefeitura de Jaciara. A Promotora Eleitoral Luciana Fernandes de Freitas, da 14ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, determinou a impugnação. Segundo o despacho assinado pela promotora, a coligação “Para o Bem de Jaciara” não apresentou todas as certidões previstas pela Justiça Eleitoral. A cidade, a 140 km de Cuiabá, conta com outros dois candidatos: o atual prefeito Abdo Mohammad e o ex-secretário Cláudio Ximenes. “Não se vislumbra a cópia da ata da convenção. Não bastasse, observa-se que a candidata acostou aos autos declaração de bens, no qual não consta a pessoa jurídica REDE MAX. Ocorre que, em breve consulta aos sistemas de pesquisa, foi possível constatar que seu CPF está vinculado ao CNPJ da referida empresa, pessoa jurídica ativa. Portanto, a declaração de bens acostada aos autos, é inservível para a Justiça Eleitoral”, diz parte da decisão. Vice de Andréia também está impugnada Candidata a vice-prefeita de Jaciara na chapa, da já impugnada Andreia Wagner, coligação “Para o Bem de Jaciara”, Maria Zila Bruschetta, também teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Assim como a cabeçada  de chapa, Zila não entregou toda a documentação necessária determinada pela Justiça Eleitoral. O documento, assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Fernandes de Freitas, aponta que Maria Zila deixou de enviar a “certidão de 2 º grau do Tribunal Regional Federal” e “também não se vislumbra cópia da ata da convenção”.
Fonte | Assessoria
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)