A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura da Coligação Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social, para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Rondonópolis. A Coligação é formada pelos seguintes partidos: (PP, PTB, Rede, PSD, PCdoB, Solidariedade e PV).

O deferimento refere-se ao DRAP, que confirma a Regularidade dos Atos Partidários (que envolve a coligação, as atas dos partidos). No momento em que é pleiteada a candidatura, além do DRAP são gerados pela Justiça Eleitoral também os registros do prefeito e do vice, tendo em vista questões individuais ligadas aos dois.

Na decisão, assinada nesta quarta-feira (07), a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, disse que foi publicado o edital e o prazo legal decorreu sem impugnação. De acordo com a juíza, a representante do Ministério Público Eleitoral se manifestou de maneira favorável ao deferimento do pedido. Na decisão, a juíza eleitoral escreveu que foram juntados todos os documentos exigidos pela legislação em vigor.

“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Isto posto, DEFIRO o pedido de registro do “Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social (PP, PTB, Rede, PSD, PCdoB, Solidariedade, PV), para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de Rondonópolis”, decidiu a magistrada.

Fonte | Assessoria

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)