A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e proibiu o município de Pedra Preta, distante 245 Km de Cuiabá, a utilizar valores repassados pelo Programa Federativo de Combate do Coronavírus para outras finalidades. A ação foi proposta pelo MPMT após o Poder Executivo local encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal solicitando autorização para abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 5.993.082,39, dos quais R$ 4.196.757,86 seriam custeados com recursos oriundos do auxílio financeiro recebido da União para enfrentamento da Covid-19.

Conforme o projeto de lei, quase 100% dos recursos recebidos para combate à pandemia seriam utilizados para realização de obras de pavimentação asfáltica, construção de calçadas, reforma e manutenção de escolas, aquisição de veículos, construção de quadras, praças e ampliação de centros esportivos.

Na liminar, o juiz de Direito Márcio Rogério Martins, além de proibir a utilização dos recursos da Covid-19 para outras finalidades, ainda determinou que o município comprove nos autos a relação das ações já executadas e previstas com a finalidade instituída pela norma federal. Fixou também a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ R$ 100 mil, caso a decisão seja descumprida.

Importa destacar que não obstante a ausência de hierarquia entre normas federais, estaduais ou municipais, até porque devem ser harmônicas entre si em razão do regime jurídico instituído no Brasil, tenho que as normas municipais não poderiam alterar a finalidade do auxílio criado pelo Governo Federal, até porque, quando assim faz, transparece não necessitar do referido auxílio, o qual poderia estar ajudando outros entes federados que dele precisam para passar este delicado momento”, destacou o magistrado.

Fonte | Assessoria MPMT

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)