Recursos serão destinados a 43 serviços para reforçar verificações de óbitos relacionadas à Covid-19, como notificações e encaminhamento para confirmação ou descarte de óbitos em tempo hábil O Ministério da Saúde liberou R$ 66,3 milhões para que estados, municípios e Distrito Federal possam fortalecer os Serviços de Verificação de Óbito (SVO) durante a pandemia do coronavírus. O objetivo é apoiar gestores de saúde no aprimoramento do protocolo para confirmação ou descarte de casos de óbitos causados pela Covid-19. A medida foi publicada na última terça-feira (29), no Diário Oficial da União. Com a medida, estados e municípios poderão reforçar ações em 43 SVO (tabela abaixo), para ampliar e qualificar serviços de rotina, como o monitoramento de óbitos, necropsias em corpos sem causa da morte definida ou com suspeita de Covid-19, emitir declarações de óbito dos casos suspeitos ou confirmados da doença. O reforço financeiro também visa incentivar estados e municípios a notificar a vigilância epidemiológica sobre óbitos com suspeita ou confirmação de Covid-19, principalmente os casos de morte materna e óbito infantil. Os serviços ainda poderão dar celeridade ao encaminhamento de resultados de exames complementares da causa de morte para confirmação ou descarte de casos suspeito. Os recursos poderão também ser utilizados para atividades de manutenção, garantindo a rotina de funcionamento dos serviços durante a pandemia de Covid-19. Para a distribuição dos recursos, foi aplicado o critério de população da área de abrangência de cada SVO, definida juntamente aos estados e municípios, e conforme dados populacionais oficiais do IBGE. O incentivo financeiro será transferido em parcela única, em caráter excepcional e temporário.
UF ENTE FEDERADO GESTÃO CÓDIGO DO IBGE PORTE POPULACIONAL VALOR TOTAL
CE SMS/BARBALHA MUNICIPAL 230190 £500.000 R$ 750.000,00
GO SMS/CALDAS NOVAS MUNICIPAL 520450 £500.000 R$ 750.000,00
GO SMS/CERES MUNICIPAL 520540 £500.000 R$ 750.000,00
GO SMS/FORMOSA MUNICIPAL 520800 £500.000 R$ 750.000,00
GO SMS/URUAÇU MUNICIPAL 522160 £500.000 R$ 750.000,00
PR SMS/FOZ DO IGUAÇU MUNICIPAL 410830 £500.000 R$ 750.000,00
SP SVO BARRETOS ESTADUAL 35 £500.000 R$ 750.000,00
SP SVO MARÍLIA ESTADUAL 35 £500.000 R$ 750.000,00
GO SMS/RIO VERDE MUNICIPAL 521880 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
GO SMS/ANÁPOLIS MUNICIPAL 520110 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
PR SES/PR (SVO CASCAVEL) ESTADUAL 41 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
RN SMS/MOSSORÓ MUNICIPAL 240800 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
SP SVO BOTUCATU ESTADUAL 35 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
SP SVO PRESIDENTE PRUDENTE ESTADUAL 35 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
SP SVO AMÉRICO BRASILIENSE ESTADUAL 35 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
SP SMS/FRANCA MUNICIPAL 351620 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
SP SMS/MOCOCA MUNICIPAL 353050 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
AL SES/AL ESTADUAL 27 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
DF SES/DF ESTADUAL 53 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
GO SMS/LUZIÂNIA MUNICIPAL 521250 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
MA SVO TIMON ESTADUAL 21 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
MA SVO IMPERATRIZ ESTADUAL 21 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
PE SVO CARUARU ESTADUAL 26 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
RN SES/RN ESTADUAL 24 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SC SMS/JOINVILLE MUNICIPAL 420910 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SE SES/SE ESTADUAL 28 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SP SVO SANTOS ESTADUAL 35 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SP SVO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ESTADUAL 35 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SP SVO RIBEIRÃO PRETO ESTADUAL 35 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SP SMS/GUARULHOS MUNICIPAL 351880 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
TO SES/TO ESTADUAL 17 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
BA SES/BA ESTADUAL 29 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
ES SES/ES ESTADUAL 32 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
GO SMS/GOIÂNIA MUNICIPAL 520870 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
MA SVO SÃO LUIZ ESTADUAL 21 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
MT SES/MT ESTADUAL 51 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
PA SES/PA ESTADUAL 15 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
PB SES/PB ESTADUAL 25 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
PI SES/PI ESTADUAL 22 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
SC SES/SC ESTADUAL 42 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
CE SES/CE ESTADUAL 23 >5.000.000 R$ 3.000.000,00
PE SVO RECIFE ESTADUAL 26 >5.000.000 R$ 3.000.000,00
SP SVO CAPITAL ESTADUAL 35 >5.000.000 R$ 3.000.000,00
TOTAL R$ 66.375.000,00
Fonte | Assessoria Agência Saúde
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