Publicação das normas vigentes do instituto, por meio de portaria no Diário Oficial da União, cumpre exigências estabelecidas em decreto presidencial

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29 de setembro, a Portaria n.º 552, de 30 de setembro de 2020, com os atos normativos vigentes da autarquia. A publicação cumpre as exigências do art. 12 do Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, da Secretaria Geral da Presidência da República, que determina a publicação, por meio de portaria, da lista completa de atos normativos inferiores a decreto em vigor.

Publicado em 23 de julho de 2020, no DOU, o Decreto n.º 10.437 alterou o Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e da consolidação dos atos normativos vigentes de todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.

Em 17 de julho, foi disponibilizada, no portal do Inep, listagem na área Central de Conteúdo, na aba Publicações. Porém, com a nova determinação do Governo Federal, a lista atualizada está formalizada também por meio da portaria. 

Grupo de trabalho – O Inep instituiu um grupo de trabalho, por meio da Portaria n.º 504, de 27 de agosto de 2020, com o objetivo de regulamentar a revisão e a consolidação de seus atos normativos. O grupo é coordenado pelo Gabinete da Presidência e conta com representantes de todas as unidades do instituto. 

Regras – Entre as determinações que constam no Decreto n.º 10.139, ficam permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas, não afastando a possibilidade do uso excepcional de outras denominações por força de exigência legal. Os atos também devem identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, devendo os casos excepcionais serem devidamente justificados no corpo do processo de formação dos atos normativos. Em regra, não será permitido o uso de indicativos temporais, como “esta norma entra em vigor em 60 dias após a data de publicação”, nem a entrada em vigor da norma na data de sua publicação. Ainda passa a ser obrigatória a revogação expressa de normas já revogadas implicitamente ou que tenham perdido efeito ao longo do tempo, além das vigentes cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.

Acesse a portaria com a lista de atos normativos vigentes

Fonte | Assessoria INEP
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