analista político e professor de Direito da Una, Carlos Barbosa lista as boas práticas eleitorais e aponta o que pode e o que não pode nas eleições municipais 

As eleições municipais 2020 ocorrem em plena pandemia do Covid-19, com o calendário adiado para novembro e o tempo de campanha reduzido. Outra novidade é o fim das coligações partidárias para vereadores. O analista político e professor de Direito da Una, Carlos Barbosa, explica que os vereadores contarão somente com seus votos para se elegerem. “Isso acontece em virtude da Lei 13.877/19, que autoriza as coligações apenas para a eleição de prefeitos. Assim, os vereadores deverão adotar uma estratégia política diferenciada, intensificando a sua presença nos debates e a divulgação clara do seu plano de governo para a coletividade”, diz.

O professor Carlos Barbosa explica o que pode e o que não pode sobre o impulsionamento nas redes, as propagandas nas ruas, os impedimentos, os livemícios e as fakes news.

Impulsionamento nas redes:

Os candidatos podem utilizar as redes sociais para a sua campanha, mas não podem terceirizar o serviço de impulsionamento. Isto quer dizer que, caso o candidato tenha interesse em pagar anúncios no Instagram poderá fazê-lo diretamente na plataforma do aplicativo.

Propaganda de rua:

É permitido o uso de bandeiras, colagem de adesivos em automóveis e o funcionamento de comícios e alto-falantes ou amplificadores de som. A lei estabelece uma limitação de horário, datas e locais. O período autorizado é de 8 horas as 22 horas, podendo se estender até às 2 horas da manhã na véspera das eleições.

Impedimentos:

Não é possível o uso de trio elétrico, showmícios e a fixação de pinturas, placas, faixas e bonecos em lugares como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Fake news:

Com a promulgação da Lei 13.834/2019, a divulgação de fake news para fins eleitorais é considerada crime. A lei prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Aquele que estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news (notícias falsas) sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas.

Livemícios:

Não podem ser usadas, de acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral em uma consulta realizada pelo PSOL. O mecanismo se assemelha ao showmício, vedado pela legislação em vigor.

No entanto, os candidatos podem participar de lives, desde que não tenham caráter artístico ou de entretenimento.

Confira o top 5 do bom candidato:

  1. Diálogo com a coletividade: o bom candidato deve estar aberto ao diálogo com os munícipes e considerar a opinião de todas as pessoas para a construção do seu projeto de governo.
  1. Boa gestão anterior: o candidato que prometeu e cumpriu o seu plano de governo anterior, merece ser reeleito. Aquele que não cumpriu, não merece seu voto.
  1. Respeito à diversidade: candidatos com discurso preconceituoso ou agressivo contra as minorias, com projetos que abarcam interesse de apenas um grupo, não merece ser votado. Exercer um mandato é usar o poder democrático em prol de toda coletividade, independentemente das suas características e subjetividades.
  1. Candidato bom é aquele que não divulga fake news. Usar informações falsas para denegrir pessoas e candidatos é crime. Candidatos que usam deste artifício não merecem. exercer seu cargo político.
  1. Candidato com um plano de governo consolidado e factível. Muitos candidatos sequer possuem um plano de governo considerável ou especialmente factível. É muito comum, nas eleições municipais, candidatos apresentarem propostas cuja competência é do Estado ou até mesmo da União. Além de demonstrar não conhecer as competências constitucionais, tentam enganar as pessoas com um discurso completamente desarrazoado e propostas impossíveis de serem realizadas.
Fonte | Assessoria
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