A Promotoria Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Alto Araguaia, Alto Taquari, Ribeirãozinho e Araguainha, encaminhou este mês uma série de recomendações aos órgãos públicos municipais, diretórios dos partidos políticos e candidatos. As recomendações versam sobre condições para registro de candidatura, medidas relativas à realização de campanhas eleitorais, limitação de propaganda institucional e nomeação de servidores públicos.

Em relação aoregistro de candidaturas, a promotora eleitoral Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos que: 1) verifiquem, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT); 2) observem o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral; 3) não admitam a escolha e registro de candidaturas fictícias; 4) escolham em convenção candidatos que preencham todas as condições de elegibilidade.

Sobre as medidas relativas à realização de campanhas eleitorais, orientou que partidos e candidatos: 1) evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.; invistam em marketing digital (aplicativos e redes sociais) em detrimento ao uso de impressos e informes publicitários; 3) evitem contato físico entre pessoas, bem como realizar eventos com aglomerações (comícios, caminhadas, carreatas e reuniões), e, caso não seja possível, que o façam com medidas de prevenção ao coronavírus.

E com relação à limitação de propaganda institucional e nomeação de servidores públicos, recomendouaosprefeitos municipais, presidentes de Câmara de Vereadores, secretários e dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais da 8ª Zona Eleitoral, que: 1) não permitam, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado; 2) a partir de 15 de agosto de 2020, não autorizem e nem permitam a veiculação de publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo as relacionadas ao enfrentamento da Covid-19; 3) se abstenham de nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público.

A promotora eleitoral reafirmou que a veiculação de qualquer publicidade institucional está sujeita à cassação do registro ou do diploma, bem como pena pecuniária que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil aproximadamente. E que o desvirtuamento da publicidade institucional, caracterizado o abuso de poder, impõe a inelegibilidade de oito anos ao agente e também a cassação dos eleitos.Eladeterminou ainda que sejam remetidas cópias das recomendações ao juízo eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, Prefeituras, Câmaras de Vereadores e ao procurador Regional Eleitoral para ciência.

Fonte | Assessoria MPMT
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