Empresas são acusadas de estabelecer cláusula de conteúdo anticoncorrencial em contrato celebrado em 2013

Em despacho assinado nesta quinta-feira (10/09), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia a condenação da Air BP Brasil, BR Distribuidora, Raízen Combustíveis e Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU Airport) por prática anticompetitiva no mercado de distribuição de querosene de aviação.

A apuração do caso teve início em fevereiro de 2014, a partir de representação realizada pela Gran Petro. Em sua denúncia, a empresa alegou, dentre outros aspectos, que as distribuidoras e a administradora estariam impedindo sua entrada no pool de distribuição de combustível no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

De acordo com a investigação, a GRU Airport, Air BP Brasil, BR Distribuidora e Raízen Combustíveis estabeleceram cláusula de conteúdo anticoncorrencial em contrato celebrado em 2013 para exploração de infraestrutura de abastecimento de aeronaves. O dispositivo previa que a entrada de outra empresa na base compartilhada por elas dependeria da anuência das participantes do pool. No entendimento da SG/Cade, essa previsão configura barreira artificial à entrada de outros distribuidores concorrentes nesse aeroporto.

O parecer aponta que as dificuldades denunciadas pela Gran Petro em seu processo de ingresso nesse mercado estariam demonstradas, em um primeiro momento, na negociação da empresa diretamente com a GRU Airport e, posteriormente, com as próprias distribuidoras do pool.

Segundo a análise da SG/Cade, o efeito danoso potencial da cláusula é o elevado risco de um entrante “não conseguir uma negociação previsível, com critérios, etapas e prazos pré-definidos e objetivos junto aos seus futuros concorrentes para acesso à infraestrutura que permite competir em pé de igualdade com os incumbentes, como prevê o arranjo regulatório vigente”.

O processo investigou também suposta conduta anticompetitiva praticada pela Raízen em desfavor da Gran Petro no mercado de distribuição de querosene de aviação fora dos aeroportos, em razão de possível recusa de contratação de cessão de espaço em base primária de distribuição no entorno da Refinaria de Paulínia, em São Paulo. Nesse caso, contudo, a SG/Cade considerou não haver indícios suficientes de infração à ordem econômica, apontando que a Gran Petro possuía outras opções disponíveis para obtenção de combustível além da base da Raízen.

O caso segue agora para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final sobre o processo. Caso sejam condenadas, as distribuidoras e a GRU Airpot poderão pagar multas de até 20% de seu faturamento bruto, além de estarem sujeitas a outras penalidades previstas na Lei nº 12.529/2011.

Acesse o Processo Administrativo 08700.001831/2014-27.

Fonte | Assessoria Cade
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