O frigorífico Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A (Frialto), localizado no município de Sinop, a 480 km de Cuiabá, firmou, no dia 2 de setembro, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), comprometendo-se a adotar uma série de medidas que confiram maior proteção aos empregados no período de pandemia, como a disponibilização de testes moleculares ou sorológicos aos trabalhadores que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de Covid-19.
O frigorífico também deve implantar uma rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM), associada ao teste molecular RT-PCR, em funcionários que mantiverem rotina de trabalho presencial e desempenharem atividades em ambientes compartilhados. A empresa tem prazo de 20 dias para apresentar ao MPT o protocolo de rotina de testagem, que auxiliará na adoção de estratégias de monitoramento e controle da cadeia de transmissão do vírus.
Devem ser estabelecidos procedimentos de vigilância e busca ativa diária, em todos os turnos de trabalho, de trabalhadores, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes com sintomas compatíveis com a síndrome gripal (febre, tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldade respiratória). Também deve ser realizada anamnese (uma entrevista realizada pelo profissional de saúde com o paciente, que tem a intenção de ser um ponto inicial no diagnóstico de uma doença) dirigida à identificação de pessoas que tiveram contato com casos suspeitos ou confirmados da doença no raio de 1,5m no trabalho e/ou em ambiente domiciliar.
A empresa se comprometeu ainda a garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com sintomas de síndrome gripal, pelo período mínimo de 14 dias, ou até a realização de exames específicos que confirmem que não houve contaminação, de acordo com os protocolos das autoridades sanitárias. A mesma medida vale para aqueles que tiveram contato com trabalhador suspeito no raio de 1,5m, ainda que assintomáticos.
Outras obrigações estabelecidas no TAC se referem a medidas de fixação e rastreabilidade de trabalhadores em todos os pontos de contato (setor produtivo, refeitório, vestiários, salas de pausa, transporte, entrada e saída da empresa, entre outros), a fim de facilitar a identificação de contactantes em casos de suspeita ou confirmação de Covid-19.
O frigorífico também deve desenvolver procedimentos de triagem detalhada e específica de trabalhadores, mediante articulação com a Vigilância em Saúde do Município de Sinop, a serem realizados, no mínimo, a cada sete dias, de forma complementar à busca ativa diária.
O TAC estabelece aplicação de multa mensal de R$ 10 mil por obrigação não cumprida, limitada ao valor de R$ 200 mil, a cada constatação de descumprimento.
Prevenção
Como medida de controle do contágio, a empresa deve adotar condutas administrativas que colaborem para o isolamento social dos trabalhadores, tais como férias coletivas ou suspensão de contratos de trabalho, sempre com a garantia integral de renda e salários. O TAC prevê a adoção de sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento, a fim de evitar aglomerações, além de medidas de controle do uso de vestiários e refeitórios.
O frigorífico também deve permitir e organizar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office) nas atividades compatíveis.
Outra obrigação estabelecida pelo MPT é a de não relacionar o comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer tipo de “bonificação”, “prêmio” ou “incentivo pecuniário”. A medida visa evitar que trabalhadores com sintomas gripais, ainda que iniciais, deixem de comunicar tal condição à empresa para não serem impedidos de prestar serviços e alcançar a premiação anunciada.
Na sua estrutura, o frigorífico deve eliminar bebedouros de jato inclinável, garantir distância de, no mínimo, 1,5m entre os trabalhadores em filas e instalar barreiras físicas, constituídas de material impermeável, sobre as mesas dos refeitórios.
O frigorífico também se comprometeu a disponibilizar, de forma gratuita e imediata a todos os empregados, vacina trivalente que proteja contra o vírus Influenza A, subtipos H1N1 e H3N2, e Influenza B, com vistas a uma melhor identificação dos casos sintomáticos de Covid-19.
Foram estabelecidas ainda cláusulas sobre os cuidados que devem ser tomados quando houver necessidade de compartilhamento de equipamentos de trabalho, observando-se a obrigatoriedade de higienização, nas trocas de turno e com periodicidade maior que a habitual, de áreas de grande circulação de pessoas e superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, corrimãos e objetos afins), preferencialmente com álcool em gel 70%, água sanitária ou outro desinfetante indicado para este fim.
O TAC contém cláusulas específicas para a proteção de trabalhadores do setor produtivo, como distanciamento mínimo, fornecimento de face shields, instalação de anteparos físicos entre os postos de trabalho e fornecimento de máscaras de proteção facial com capacidade de filtragem de 70% para partículas sólidas ou para partículas líquidas, as quais deverão ser substituídas, no mínimo, a cada três horas.
Em relação aos setores em que for verificada a inviabilidade técnica de adoção de distanciamento mínimo entre os trabalhadores, a empresa fornecerá proteção respiratória para particulados PFF2 ou equivalente, sendo que tais equipamentos deverão ser substituídos imediatamente quando estiverem sujos ou úmidos e conforme recomendação dos fabricantes.
O TAC terá vigência e eficácia limitadas ao período de duração da epidemia da Covid-19. O MPT será responsável pela fiscalização do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta, juntamente com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, do Sindicato da Categoria Profissional respectiva e qualquer outro órgão de fiscalização.
Atuação Nacional
Por meio do Projeto Nacional de Adequação do Meio Ambiente do Trabalho em Frigoríficos, as indústrias de abate e processamento de carne brasileiras vêm dialogando com o MPT para definir medidas técnicas necessárias ao enfrentamento da Covid-19 no setor.
Destaca-se que grandes empresas como a BRF S.A, a Marfrig Global Foods e a Aurora Alimentos S.A firmaram TACs de abrangência nacional com o MPT, comprometendo-se a adotar uma série de medidas com o objetivo de resguardar a saúde de seus empregados. No total, o Projeto Nacional já beneficiou mais de 180 mil trabalhadores.
IC 000110.2020.23.003/5
Fonte  | Assessoria MPT-MT   Foto | Abiec
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