O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-diretor da cadeia pública do município Miguel Alexandre Almeida. O MPMT pede, no julgamento do mérito, que o demandando seja condenado – por enriquecimento ilícito e por atentar contra os princípios da Administração Pública – ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, a ação encontra-se baseada no processo administrativo disciplinar de 2015 e no processo administrativo de 2018 respondido pelo agente penitenciário, encaminhados ao MPMT pela Unidade Setorial de Correição da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Segundo as investigações, nos meses de outubro e novembro de 2007, janeiro de 2008 e no período de fevereiro de 2012 a janeiro de 2015, valendo-se da prerrogativa e da autoridade advinda de cargo público (agente penitenciário com nomeação como diretor), o requerido incorporou indevidamente ao seu patrimônio o valor de R$ 12.182,07, recebidos a título de gratificação de adicional noturno.

“Miguel Alexandre Almeida preenchia fraudulentamente (com informações falsas) as respectivas escalas de plantão que encaminhava para a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, para que, assim, fizesse jus à gratificação do adicional noturno sem que tivesse cumprido, no entanto, o correspondente expediente no período da noite”, consta na ação. As investigações apontaram ainda que, de novembro de 2012 a fevereiro de 2013, o requerido “usou, em proveito próprio, veículo automotor pertencente à frota pública (disponibilizado ao sistema penitenciário) para realizar viagens particulares”.

Após a apuração em âmbito administrativo, fora aplicada em desfavor do requerido a pena de demissão. Para o MPMT, “o demandado atuou como se estivesse gerindo não a coisa pública, mas a sua própria vida pessoal, tudo com vistas a satisfazer a sua pretensão, tendo incorporado ao seu patrimônio valores integrantes do acervo patrimonial do Estado e usado bem público para caprichos estritamente particulares”. O promotor de Justiça acrescenta que “as condutas praticadas pelo demandado se revelaram desonestas e revestidas de má-fé, recheadas de abuso funcional”.

Fonte | MPMT

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