Depois de dois alertas, pais começam a perder guarda das crianças que são expostas aos riscos; já são 8 vivendo em abrigos’

Oito crianças venezuelanas já estão vivendo em casas lares de Cuiabá. Uma delas foi trazida ilegalmente para Mato Grosso, duas foram retiradas do convívio familiar por negligência das mães e as outras cinco porque os pais são reincidentes, ou seja, já haviam sido avisados sobre os riscos de exposição dos filhos nas ruas e mantiveram o comportamento. A informação é da promotora de Justiça, Valnice Silva dos Santos.  Entre estas crianças acolhidas está uma autista.

A promotora informou que vai notificar o Conselho Tutelar para que verifique a situação de outra criança venezuelana autista, que fica durante a semana no canteiro central da avenida Antártica, na rotatória do bairro Santa Rosa. Conforme mostrou o  na manhã desta segunda-feira (24), a criança de 8 anos fica sobre um pano e embaixo de um guarda-sol enquanto a mãe pede ajuda.

A promotora enfatiza que em julho foi promulgada lei estadual criando a política estadual de atenção ao migrante. Em relação ao município, já foi criado um comitê para criação de uma lei específica.

Aviso

Os pais venezuelanos, que ficam nas ruas de Cuiabá pedindo ajuda e com as crianças, muitas delas de colo, junto, foram avisados em duas situações que poderiam perder a guarda dos filhos caso não deixassem de expó-los a riscos. Muitos pais, no entanto, continuaram nas rotatórias, com as crianças sentadas no chão, expostas ao sol e aos riscos do trânsito. O último alerta foi feito no dia 12 deste mês. A partir de então, as ações para retirar as crianças das ruas iniciaram.

A promotora repassou as informações por meio da assessoria de imprensa e afirmou que não poderia aprofundar no assunto das crianças acolhidas por serem processos que correm sob segredo de Justiça.

Lei estadual

A lei 11.162 , de 1º de julho deste ano, que dispõe sobre a Política Estadual para a População Migrante tem como objetivos garantir o acesso aos direitos sociais e aos serviços públicos, promover o respeito à diversidade e à interculturalidade, prevenir violações de direitos e fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

Considera-se população migrante todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para Mato Grosso, compreendendo migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação migratória e documental.

A priorização dos direitos da criança e do adolescente migrante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, estão entre as diretrizes da nova política.

Fonte | RMT

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)