O debate sobre o aborto ganhou destaque nos últimos dias devido ao caso de estupro contra uma criança de 10 anos, em São Mateus (ES).

Vítima de estupro, a menina teve uma gravidez confirmada por exame e o principal suspeito é um tio da vítima, que foi preso dias depois de a menina passar pelo procedimento que interrompeu a gestação.

A legislação brasileira permite o aborto em apenas três situações, sendo elas, caso haja risco de a mãe morrer devido a sua condição, se a mãe for vítima de estupro, e se o feto for anencéfalo.

Em Mato Grosso, conforme informações da Secretaria de Estado de Saúde, três unidades hospitalares são autorizadas a realizar interrupção da gestação dentro dos parâmetros legais.

São elas o Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM), em Cuiabá; o Pronto-Socorro “Milton Pessoa Morbeck”, que fica em Barra do Garças (505 km a Leste de Capital); e a Santa Casa de Rondonópolis (212 km ao Sul), conforme estabelecido pela Portaria nº 1.508/2005, do Ministério da Saúde.

Nos municípios em que não existem unidades de saúde habilitadas para o serviço, as pacientes devem ser encaminhadas ao serviço de referência recomendado.

Em caso de violência sexual, a Lei 12.845/2013 regulamentou o atendimento obrigatório e integral e concedeu todos os meios à gestante para interrupção da gestação.

Não é necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, nem que faça exame de corpo de delito. Mas, muitos hospitais exigem documentos que comprovem a necessidade de se fazer um aborto após um estupro, por exemplo.

Além disso, o assunto ainda é tratado como tabu. Para uns, o aborto é questão de saúde pública e um direito da mulher. Para outros esbarra em pilares religiosos e morais.

A Presidência do Regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio de sua Comissão para a Defesa da Vida, divulgou uma nota sobre o caso da criança de dez anos de São Mateus (ES).

“Repudiamos a tortura física e psicológica vivida por esta criança de dez anos e o aborto de uma vida inocente, ou seja, ao sofrimento dessa criança foi acrescentado um outro trauma. É oportuno perguntar: uma tragédia é capaz de solucionar outra tragédia?”, diz a nota.

Também houve um posicionamento por parte da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), por meio da Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei.

A entidade reforçou que, de acordo com o Código Penal, a interpretação do artigo 128 “é clara e ampara a interrupção legal dessa gravidez (da menina de 10 anos) tanto porque é decorrente de estupro, como também porque há evidente risco de vida, com riscos de complicações graves na evolução da gestação, tais como, anemia, pré-eclâmpsia e eclampsia, diabetes gestacional, parto prematuro e partos distócicos, com elevadas taxas de morbimortalidade materna e fetal, traumas físicos, psicológicos e até a morte materna”.

“Postergar o acesso ao direito ao aborto previsto em lei dessa criança, sob a alegação de que se aguarda a desnecessária decisão da justiça para o procedimento de interrupção gravidez, configura-se em uma situação de sofrimento e negação de direitos”, afirmou.

DADOS – No Estado, de janeiro a junho deste ano, Mato Grosso teve uma redução de 22% nos casos de abusos sexuais envolvendo crianças e adolescentes.

No período, foram 553 estupros de vulneráveis contra 705 registrados no mesmo período de 2019.

Neste ano, outros tipos de abuso sexual envolvendo menores de idade foram assédio (105), importunação (53), abuso de incapaz (18), oferecer, trocar, transmitir e divulgar vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes (13), ato obsceno (12), favorecimento da prostituição (12), adquirir, possuir e armazenar fotografia ou vídeo com cena de sexo envolvendo menores (10), satisfação de lascívia mediante presença dos pequenos (06), entre outros.

Ao todo, os dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública) mostram que, em 2019, ocorreram 1.337 estupros de vulneráveis, pouco mais que no ano anterior (2018) quando ocorreram 1.328.

Em seu artigo 217, o Código Penal pena ou reclusão de 8 a 15 anos em casos de conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Segundo o parágrafo primeiro “incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

Se a conduta resulta lesão corporal de natureza grave a pena prevista sobe para 10 a 20 anos e, se resulta morte, reclusão de 12 a 30 anos.

INVESTIGAÇÃO – O padre Ramiro José Perotto será investigado por suas declarações acerca do caso da menina de 10 anos de idade, no Espírito Santo.

O religioso atribuiu a culpa pelo crime à vítima e será investigado por possível apologia ao estupro, na modalidade de incentivo, pela polícia.

O pedido foi encaminhado pelo Ministério Público do Estado (MP-MT), que também instaurou procedimento interno para averiguar a conduta do padre.

Ramiro é pároco da Paróquia São Paulo Apóstolo, situada na cidade de Carlinda (762 km ao Norte de Cuiabá), pertencente à Diocese de Sinop.

Ele foi afastado de suas funções pelo Conselho Paroquial na quinta-feira (20), por causa de suas declarações contra a criança. Após a repercussão, ele suspendeu a sua contra no Facebook.

CASTRAÇÃO – Um Projeto de Lei (PL) foi apresentado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (Republicanos-SP) prevendo a castração química voluntária de estupradores.

Para que o PL seja analisado em um ritmo mais rápido são necessárias 171 assinaturas.

A proposta teve a adesão do deputado federal Nelson Barbudo (PSL-MT), que destaca a necessidade de medidas mais rígidas para prevenir a ocorrência deste tipo de delito e para impedir a reincidência no caso de criminosos sexuais.

“A sociedade tem o direito de não conviver com este tipo de criminoso, que traumatiza e marca a vida das vítimas”, disse por meio da assessoria de imprensa.

O projeto pretende alterar o Código Penal e a legislação que trata de crimes hediondos para endurecer as penas previstas.

A castração, química ou cirúrgica, seria empregada como uma exigência complementar para que o criminoso condenado por este tipo de delito consiga a progressão de pena.

Fonte | Diário de Cuiabá
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