Liberdade de expressão não significa liberdade para denegrir ou ofender as pessoas, seja no jornalismo diário (nos mais diferentes veículos de comunicação) ou nas redes sociais”. Este é o posicionamento do professor da Universidade de Mato Grosso (Unemat) Gibran Luis Lachovski, que juntamente com a promotora de Justiça, Luciana Fernandes de Freitas, participou nesta terça-feira (18) de uma Live realizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em parceria com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor), por meio da rede social Instagram.

Nesta quarta e última Live da série, os participantes debateram o tema: “Democracia e Liberdade de Expressão: O que podemos fazer para não perdermos essas garantias”.

Para que, tanto a liberdade de expressão, quanto a democracia não sejam direitos fundamentais retirados do cidadão aos poucos, o professor sugere que seja criada uma Frente de Defesa da Democracia, formada por sindicatos, movimentos sociais, Ministério Público e todas as minorias sociais.

Precisamos criar essa frente, que não será só reativa, mas também proativa para dar visibilidade a este problema, cada vez mais crescente em nosso país, que é o ataque a democracia”, destacou, completando que jornalismo é uma profissão de cunho sociocultural, que atua na defesa da cidadania, da democracia e na pluralidade de ideais.

Gibran Luis Lachovski ressalta que não há o que discutir que a liberdade de expressão é um direito constitucional, mas que as pessoas precisam tomar cuidado, principalmente na internet, para não transformar as redes sociais em tribunais do júri.

Para evitar a disseminação de informações falsas ou de notícias mal apuradas ele reforça a importância de o jornalista ser um profissional formado, já que os bancos acadêmicos não qualificam apenas profissionalmente, mas também eticamente, tecnicamente e esteticamente aqueles que desejam trabalhar nessa área.

É tarefa nossa (dos jornalistas) fazer com que a PEC que torna novamente obrigatório o diploma para o exercício da função (de jornalista) seja colocado em pauta e aprovada. Ela está pronta e parada desde 2016 na Câmara Federal. É por isso que nós precisamos nos mobilizar”.

É dever do jornalista checar as informações antes de divulgar qualquer notícia, mas essa tarefa não se restringe apenas aos profissionais da comunicação. Com o crescimento e a disseminação das mídias sociais a difusão de informações, falsas ou verídicas, vem de todos os lados, incluindo o cidadão comum.

Precisamos fazer um filtro antes de sair repassando conteúdo. Precisamos, ‘perder’ um tempo para verificar a veracidade das informações para evitar danos a outras pessoas. Existem diversas maneiras de verificar se uma notícia é falsa ou não. Nós temos que redobrar esse cuidado, principalmente agora que nos aproximamos das eleições, pois como bem vimos nas eleições passadas elas foram permeadas das famosas fake news”, ressaltou a promotora de Justiça, Luciana Fernandes de Freitas.

São exatamente as informações inverídicas ou mal apuradas que geram o direito de resposta, assegurado pela Constituição Federal e disciplinado por meio da Lei 13.188/2015, a qual prevê desde os prazos para a sua propositura, resposta, competência para julgamento, alcance e forma do direito de resposta ou retratação, bem como os meios para a efetivação judicial desse direito.

Para a promotora de Justiça, a lei veio dar procedimento ao exercício do direito de resposta, superando um vazio legislativo. “A lei diz que o ofendido primeiro deve se dirigir ao veículo de comunicação que veiculou a informação – nesse momento não estamos no aspecto judicial – para tentar buscar a pacificação dessa controvérsia. No tempo final de sete dias, se nada foi resolvido, aquele que se sentiu ofendido vai poder exercer o seu direito de ação no sentido processual, ou seja, vai acionar o judiciário”.

Mesmo o direito de resposta sendo disciplinado por uma lei, a promotora de Justiça chama a atenção. “Será que decorrido todo esse tempo, a resposta vai resolver o desagravo? A reparação será feita? Será que a veiculação de 10 segundos de direito de resposta – respeitando o tempo proporcional – irá reparar o dano? Vai dar concretude ao direito de reposta? É preciso refletir sobre isso”.

Para que problemas assim possam ser evitados, ela enfatiza que antes de veicular uma informação é necessário ter responsabilidade social.“É preciso deixar um pouco de lado o imediatismo para checar a veracidade dos fatos, para só depois veicular. Temos que pensar que a divulgação da reparação do dano não acontece na mesma velocidade da propagação da informação que gerou o dano”, pondera, completando que o direito de resposta é possível em todas as formas de divulgação, incluindo as mídias sociais.

Eu acredito que é a ética que vai dar o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o abuso do direito de informação. Só com ética encontraremos o equilíbrio que tanto precisamos”, finalizou a promotora de Justiça.

Fonte | Assessoria MPMT

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