Foi constatado que houve a utilização de apenas três preços de referência para o balizamento dos preços, e que o quantitativo de comprimidos adquiridos nas dispensas de licitação que serviram como referência foram insignificantes, não ultrapassando a quantidade de 1 mil comprimidos.

Por indícios de sobrepreço, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da conselheira Jaqueline Jacobsen, determinou a suspensão cautelar de qualquer pagamento referente ao contrato oriundo de dispensa de licitação realizada pela Prefeitura de Várzea Grande para aquisição de 50 mil comprimidos de Azitromincina 500 mg para combate ao novo coronavírus (Covid-19).

A Prefeitura de Várzea Grande afirmou que Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavirus (Covid-19) de Várzea Grande refutou o posicionamento da área técnica do TCE, bem como da conselheira substituta, Jaqueline J. Marques que apontam para indício de sobrepreço na compra de 50 mil comprimidos de Azitromicina 500mg, medicamento considerado essencial para o tratamento e a cura de pacientes com Covid-19 em conjunto com a Ivermectina e a Cloroquina.

O Comitê lembrou que consta do processo licitatório (Pregão Eletrônico 32/2020) da qual a área técnica do Tribunal de Contas e a própria conselheira substituta tem conhecimento, que a empresa vencedora do certame, a Multifarma, por reiteradas vezes confirmou não ter a medicação para entrega imediata, sendo que desde junho, Várzea Grande figurava com a classificação de contágio “de Risco Muito Alto” conforme decreto do governo do estado que por três vezes balizou decisão judicial de paralisação das atividades não essenciais na segunda maior cidade de Mato Grosso.

“As recomendações diuturnas da prefeita Lucimar Sacre de Campos é que tudo seja feito dentro das normas legais, com rigor, transparência e eficiência, mas acima de tudo que seja resguardado o direito das pessoas aos tratamento e medicamentos necessários para se enfrentar a pandemia da Covid-19 que já contaminou mais de 20 milhões de pessoas no mundo e já levou a óbito 740 mil seres humanos mas já temos 12,5 milhões de curados, muitos deles graças ao medicamentos utilizados de forma precoce como a Azitromicina”, disse o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, que compõe o Comitê de Enfrentamento.

O pedido de medida cautelar foi feito em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, em virtude de suposta irregularidade na dispensa de licitação 53/2020, publicada em 17 de julho no Diário Oficial da União, que teve como vencedora a empresa Lidyfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.

Segundo a equipe técnica, foi constatado que houve a utilização de apenas três preços de referência para o balizamento dos preços, e que o quantitativo de comprimidos adquiridos nas dispensas de licitação que serviram como referência foram insignificantes, não ultrapassando a quantidade de 1 mil comprimidos.

Conforme a decisão, em 3 de julho, a prefeitura assinou uma ata de registro de preço com a empresa Multifarma Comercal e Representação LTDA., tendo sido efetuado um empenho de R$ 276 mil para a empresa na compra de 120 mil comprimidos de Azitromicina 500mg, ao custo unitário de R$ 2,30.

Segundo a prefeitura, no entanto, houve inércia por parte da referida empresa quanto à entrega do medicamento. Dessa forma, teria sido necessário efetuar a dispensa de licitação para aquisição urgente do medicamento, que teve como vencedora a empresa Lidyfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., com o valor unitário por comprimido de Azitromicina 500 mg de R$ 5,98.

“Assim, em análise sumária, verifico um aparente sobrepreço unitário de R$ 3,68 em comparação ao valor de R$ 2,30 anteriormente registrado na ata de registro de preços 148/2020, o que poderá gerar um superfaturamento global de R$ 184 mil, caso o município efetue o pagamento para a empresa contratada com base nesse valor cobrado por unidade do medicamento”, argumentou Jaqueline Jacobsen.

A conselheira ressalta ainda que a área técnica da Corte de Contas realizou nova pesquisa no site onde a prefeitura fez a busca para composição do preço de referência e localizou mais de 130 registros de preços do medicamento adquirido pelo município, sendo possível constatar que o Executivo Municipal utilizou os preços maiores e não os menores para realizar o balizamento de preço na dispensa.

A conselheira determinou também que, caso se evidencie a iminência do esgotamento do estoque de comprimidos, ou se a empresa Multifarma Comércio e Representação LTDA. não cumprir com o prazo de entrega, a Prefeitura Várzea Grande, ao realizar eventual nova dispensa de licitação, proceda a prévia e adequada pesquisa de preços e de mercado, observando a necessidade de justificar o porquê de não contratar com empresas que forneçam preços menores, para os casos em que não há fornecedor único do medicamento a ser adquirido.

O Julgamento Singular Nº 557/JJM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (10) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

Fonte | G1

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)