O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com recurso em sentido estrito requerendo que a fiança aplicada ao empresário Marcelo Martins Cestari, pai da adolescente que fez o disparo de uma pistola que provocou a morte de outra adolescente no Condomínio Alphaville, em Cuiabá, seja majorada para 100 salários mínimos. Com a medida, o MPMT espera reformar a decisão que estabeleceu o valor da fiança em R$ 52.240,00, o equivalente a 50 salários mínimos. A decisão judicial foi proferida em 03 de agosto.

No recurso, o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes destaca que o empresário possui alto padrão financeiro, lembrando que o próprio valor dos “materiais bélicos” do recorrido acautelados quase se iguala ao valor da fiança. O MPMT contesta os argumentos apresentados pelo empresário de que estaria enfrentando dificuldades financeiras.

O promotor de Justiça aponta ainda os efeitos gravíssimos da prática do ilícito que resultou na morte da adolescente. Afirma também que o empresário não está indiciado formalmente apenas pelo delito do art.12 da Lei 10.826/03 (posse de arma), mas também em outros delitos.

Em tese, o empresário também poderá responder por homicídio culposo e por entregar à adolescente arma ou munição. “É importante dizer que não se está a propugnar pelo arbitramento da fiança por conta do indiciamento em tais delitos, mas apenas que sirvam, por via reflexa, de baliza para a majoração da fiança para o seu grau máximo no delito do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, já que foi este tão somente por absoluta leniência da autoridade policial, que “justificou” a prisão em flagrante do mesmo”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo consta no recurso, em 12 de julho o empresário foi preso em flagrante com duas armas de fogo de uso permitido, sem a devida documentação. Na data dos fatos, em decorrência da suposta conduta que vitimou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, a polícia localizou na residência do recorrido sete armas de fogo, das quais duas não possuíam o registro em seu nome, e as demais, no momento da prisão não possuíam qualquer documentação.

Na ocasião, o empresário foi colocado em liberdade provisória após o pagamento de R$ 1.000,00. Em 14 de julho, o MPMT manifestou-se no processo e pugnou pela majoração do valor da fiança para 100 salários mínimos. Em 15 de julho, o juiz aplicou uma fiança em R$ 209.000,00. Logo em seguida, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu suspender a decisão.

No dia 03 de agosto, o juízo proferiu uma nova decisão estabelecendo o valor da fiança em 50 salários mínimos.

Fonte | Assessoria MPMT

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