A Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso foi criada 2004 em cumprimento ao comando constitucional inserto pelo art. 103-B, § 7o
Denúncia eleitoral, principalmente aquelas que envolvem a realização de propaganda eleitoral antecipada, devem ser realizadas por meio da descrição completa do evento e, se possível, com imagens que comprovam o que foi relatado. Todas as denúncias são analisadas pela equipe técnica da Ouvidoria e, posteriormente, encaminhadas à zona eleitoral competente para as demais providências. Com a finalidade de servir de canal de comunicação direto e efetivo entre o cidadão e a Justiça Eleitoral de Mato Grosso, a Ouvidoria tem diversas atribuições, entre elas: prestar informações e esclarecimentos institucionais; receber informações, consultas, sugestões, questionamentos, reclamações, críticas e elogios; auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania; e atender aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011. A Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso foi criada 2004 em cumprimento ao comando constitucional inserto pelo art. 103-B, § 7o, trazido pela Emenda Constitucional no 45 de 2004 e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução no 103, de 24 de fevereiro de 2010, a fim de tornar eficaz o atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.
Aplicativo Pardal
Em breve a Justiça Eleitoral disponibilizará o aplicativo Pardal, desenvolvido para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta, que atualmente está em fase de atualização/adaptações possibilita que cidadãos denunciem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral. O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, a doações e aos gastos eleitorais.
Fonte | Assessoria TRE-MT