A Caixa Econômica inicia, nesta segunda-feira (3), o pagamento do Saque Emergencial do FGTS, de acordo com a Medida Provisória 946/20, para aproximadamente cinco milhões de trabalhadores nascidos no mês de junho. Nessa etapa, o total de recursos liberados somam R$ 3,2 bilhões. O saque tem como objetivo auxiliar o Estado no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus. A previsão é de que serão movimentados, durante todo o calendário de pagamento, cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de pessoas.

O pagamento é realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Os trabalhadores nascidos de janeiro a maio e que possuem direito ao Saque Emergencial do FGTS tiveram seus valores creditados na Poupança Social Digital conforme o calendário. Os valores podem ser consultados pelo aplicativo Caixa Tem.

Para receber, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e maio, que ainda não receberam, devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

Canais de consulta

A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:

Site fgts.caixa.gov.br Central de Atendimento Caixa 111, opção 2 Internet Banking Caixa App FGTS 

Cancelamento do crédito automático

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na Conta Poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31/12/2020.

Alerta A Caixa não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Fonte | Caixa

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