O senador Paulo Rocha (PT-PA) foi o primeiro a se manifestar sobre o assunto. O PL 2.435/2020, de autoria dele, diz que o BC, em caráter extraordinário e enquanto durar o estado de calamidade pública, deve repassar ao Tesouro Nacional, no prazo de até 15 dias da publicação da lei, a integralidade dos resultados positivos da equalização cambial, apurados em balanço entre os meses de janeiro e março de 2020. No mínimo, 50%  dos recursos serão transferidos a estados e municípios, sendo rateados conforme os critérios de distribuição, respectivamente, do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O parlamentar alega que, uma vez aprovada a proposta, ingressariam imediatamente R$ 312 bilhões na conta única do Tesouro: “A proposição é fundamental para viabilizar condições financeiras adicionais para todos os entes federados atuarem no combate à pandemia. Vale lembrar que a crise sanitária se estendeu à economia, afetando a capacidade de prestação de serviços públicos, diante da perda de arrecadação dos entes, e reduzindo o emprego e a renda. Portanto, é hora de abandonar as políticas de austeridade que prejudicam os mais vulneráveis e os servidores públicos. É fundamental que o Estado amplie as despesas públicas para garantir proteção social diante da crise e o presente projeto amplia as condições financeiras para tanto”, justifica.

Auxílio emergencial

Paulo Rocha apresentou ainda outra proposta: o PL 3.712/2020, que destina  o dinheiro à prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Segundo o senador, os valores apurados seriam mais do que suficientes para prorrogar o auxílio até o fim do estado de calamidade pública, e essa extensão é crucial para reduzir os impactos sociais e econômicos da crise sanitária sobre os mais vulneráveis, que estão perdendo renda e ocupações em função da pandemia. “A opção de financiar o auxílio emergencial com o lucro do BC permite estendê-lo pelo menos até dezembro, reduz a necessidade de endividamento do Tesouro junto ao mercado e ainda implica menor necessidade de operações compromissadas que, todavia, terão baixo custo, diante do baixo patamar da Selic”, explica.

Periodicidade mensal

O terceiro projeto que trata do assunto é o PL 3.672/2020, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O parlamentar propõe que, durante a vigência do estado de calamidade pública, o resultado positivo do Banco Central do Brasil passe a ser apurado em periodicidade mensal e seja transferido para o Tesouro até o décimo dia do mês subsequente. O senador explica que até a edição da Lei 13.820, de 2019, os resultados positivos do BC com reservas cambiais e operações de derivativos cambiais eram semestralmente aportados ao Tesouro Nacional. Porém, com a entrada em vigência da norma, estabeleceu-se que os resultados positivos passariam a ser destinados à constituição de reserva de resultado no próprio banco, com destinação ao pagamento da dívida pública mobiliária federal, bem como à cobertura de eventuais resultados negativos da instituição. “O presente projeto propõe que esse tipo de resultado contábil positivo volte a ser destinado ao Tesouro Nacional — apenas durante o período de duração da pandemia —, porém com periodicidade mensal e destinação predefinida dos recursos para o combate aos efeitos sanitários e socioeconômicos dessa crise. Assim, as alterações legais propostas têm como finalidade o fortalecimento do Estado brasileiro para enfrentar os desafios da pandemia e a conservação das regras de disciplina e controle fiscal”, afirma Rogério Carvalho na justificativa da proposta. Os três projetos ainda não têm relator. Como as comissões ainda não estão se reunindo, devido à necessidade de isolamento social, as propostas foram encaminhadas diretamente ao Plenário.

Fonte | Agência Senado

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