Decisão da Receita Federal, articulada pelo Sebrae, evita a exclusão do Simples de empresas com débitos tributários.

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários.  A medida foi informada pela Receita Federal nesta segunda-feira (27), a partir de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios em adotar a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da covid-19. Em 2019, mais de 730 empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários, e 506 mil empresas acabaram ao final excluídas do regime

Com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos. Mesmo assim, em 2020, muitos pequenos negócios tiveram prejuízos devido à paralisação das atividades ou queda nas receitas em função da pandemia. “Por isso sugerimos à Receita o apoio à nossa demanda. Precisamos impulsionar o segmento, que apresenta um tímido movimento de recuperação, mas já é um sinal positivo no horizonte”, afirma o analista Silas Santiago, gerente da Unidade de Política Públicas do Sebrae.

Levantamento recente do Sebrae em parceria com a FGV, realizado entre os dias 25 e 30 de junho, constatou uma leve e gradual recuperação, com uma redução na queda média mensal do faturamento dos pequenos negócios. Enquanto na 1ª semana de abril, a perda média do faturamento chegou a 70%, no último levantamento esse percentual caiu para 51%. Apesar dessa pequena evolução, a pesquisa mostra também que a concessão de crédito para as pequenas empresas ainda não tem acompanhado o aumento significativo da procura desses negócios por empréstimos. Os dados fazem parte da 5ª edição da Pesquisa “O impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios”, que teve a participação de 6.470 participantes entre Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados. O sistema é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes, sendo quatro integrantes do Receita Federal dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário se enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos previstos na legislação, além de formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Fonte | Assessoria Sebrae
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