Médicos afastados por covid-19 durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus devem receber remuneração integral. É o que propõe o PL 3.830/2020, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Segundo dados do Ministério da Saúde, até junho o Brasil tinha 80 mil profissionais de saúde infectados pela doença e 114 mil casos suspeitos.

O projeto acrescenta um novo artigo à Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Segundo o PL, quando os médicos forem infectados pelo coronavírus e o afastamento for superior a 15 dias, não será exigido pelo empregador perícia médica da Previdência ou de serviço médico. As empresas serão responsáveis pelo pagamento do salário integral dos profissionais da saúde, durante o afastamento do trabalho, enquanto durar o estado de emergência de saúde decorrente do coronavírus.

“Vale lembrar que diante da declaração de calamidade pública encaminhada pelo governo federal, a criação de novos benefícios tributários ou liberação de incentivos não exigem a compensação que impactará as contas do governo, pois sequer pressiona a reavaliação fiscal”, justifica o senador.

Para o senador, a proposta seria uma forma de reconhecer os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente contra a pandemia do covid-19.

Fonte | Agência Senado

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