O Município de Itiquira (a 357 km de Cuiabá) acatou Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e do Ministério Público Eleitoral, para anular dois processos administrativos referentes aos procedimentos licitatórios na modalidade concorrência para doação de terrenos nos distritos industriais do Município e do Distrito de Ouro Branco do Sul, como incentivo à atividade econômica. A recomendação foi expedida pela Promotoria Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso em conjunto com a Promotoria de Justiça de Itiquira, e a resposta encaminhada pela Procuradoria do Município.

Na recomendação, o promotor Eleitoral Ari Madeira Costa e o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga argumentaram que o incentivo econômico para empresas ofende a vedação à doação de bens em ano eleitoral e outras práticas contidas no artigo 73, parágrafo 10°, da Lei 9.504/97, que podem afetar a igualdade de condições entre os candidatos. “De maneira estranha e incompreensível, apenas a poucos meses do período previsto para as eleições municipais, decidiu a Prefeitura Municipal de Itiquira dar início ao referido Certame Licitatório”, consta na notificação.

Embora a Prefeitura Municipal tenha alegado que se trata de doação com encargo e cujo objetivo seria atenuar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, os promotores não acolheram os argumentos do ente municipal, já que “os encargos para a doação de bens nos procedimentos licitatórios na modalidade concorrência nº 002/2020 e 003/2020 constituírem apenas o próprio investimento privado nos respectivos empreendimento privados, (…) representando, na prática e de maneira escancarada, a concessão de benefícios incomparavelmente mais vantajosos em relação à onerosidade em questão”.

Ari Madeira Costa e Claudio Angelo Correa Gonzaga esclareceram que o incentivo às atividades econômicas é algo extremamente importante. “No entanto, se o município não fez isso em 2019 e se os editais concedem o prazo de até três anos a partir da outorga para o início das atividades econômicas das empresas beneficiadas, não há razão pela qual as doações pretendidas, capazes de impactar profundamente as eleições de uma cidade pequena, não possam aguardar alguns meses o pleito eleitoral, para que as eleições ocorram sem interferências indevidas”, observaram.

Os promotores mencionaram a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em março de 2019, firmado entre o MPMT e o prefeito Humberto Bortolini, no qual o gestor assumiu “a obrigação de fazer consistente em realizar procedimento licitatório em caso de eventual alienação de imóveis públicos nas áreas a serem destinadas a Distrito Industrial da cidade de Itiquira e do Distrito de Ouro Branco do Sul, ‘observando-se para tanto todas as normas da Lei nº 8.666/93, inclusive aquelas referentes a impedimentos'”.

Por último, consignaram que o prazo para resposta era de cinco dias e que, em caso de não atendimento injustificado da notificação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Eleitoral poderiam judicializar a pretensão, sem prejuízo de adoção de medidas para a responsabilização civil e criminal do gestor público municipal.

Fonte | MPMT

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