A Promotoria de Justiça de Feliz Natal (536km de Cuiabá) propôs, nesta segunda-feira (20), Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o servidor público ex-chefe de Departamento da Agência Municipal de Trânsito, Julio Aparecido Ferreira. O Ministério Público Estadual (MPMT) requer, em caráter liminar, que seja decretada a indisponibilidade de parte dos bens que integram o patrimônio do requerido correspondente a R$ 2.971,44, como forma de garantir o ressarcimento ao erário em caso de condenação.

O MPMT requisita também que a ação seja julgada totalmente procedente e que o requerido seja condenado ao pagamento de, no mínimo, R$ 20 mil a título de dano moral coletivo. Por último, pede a condenação do servidor, por enriquecimento ilícito e prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público.

De acordo com a ACP, o requerido Julio Aparecido Ferreira denunciou o prefeito de Feliz Natal, Rafael Pavei, pela possível prática de atos de improbidade administrativa, o que acarretou a instauração de um inquérito civil. Após a realização de algumas diligências, a portaria foi aditada e o servidor público Julio Aparecido Ferreira incluído como investigado em setembro de 2018, tendo como objeto eventual solicitação ou recebimento de vantagem indevida enquanto ocupava o cargo de chefe de Departamento da Agência Municipal de Trânsito.

“Em 28 de janeiro de 2019 foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2018 com o investigado Rafael Pavei, que se comprometeu a não praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e nas suas atribuições legais, em estrita obediência ao disposto no art. 52 da Lei Orgânica de Feliz Natal, além da doação de equipamentos orçados em aproximadamente R$ 7,4 mil em favor da Apae de Feliz Natal”, narra a ACP. Assim, foi promovido o arquivamento parcial do inquérito civil público, no que dizia respeito a possível aproveitamento da função pelo prefeito.

Novas testemunhas foram ouvidas visando apurar se o requerido havia solicitado vantagem indevida, no exercício de suas funções como chefe do Departamento da Agência de Trânsito Municipal de Feliz Natal, de fevereiro de 2015 a julho de 2017. De acordo com o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama, apurou-se que o requerido solicitou e recebeu vantagem indevida em razão de suas funções. Três testemunhas confirmaram ter pago vantagens ao servidor público para agilizar procedimentos.

Assim, mesmo não sendo agentes públicos, “concorreram para a prática do ato de improbidade e dele se beneficiaram de forma direta, contudo pode-se depreender que todas as condutas ocorreram em um contexto em que era de conhecimento público que o requerido criava entraves nos procedimentos ordinários”. Diante disso, as três testemunhas celebraram acordos de não persecução cível, encaminhados para homologação do Conselho Superior do Ministério Público e foi promovido o arquivamento do inquérito civil quanto aos fatos por eles praticados.

Diante desses desdobramentos, em razão “do descumprimento das regras de conduta descritas na Constituição Federal, especialmente pela violação dos princípios norteadores da Administração Pública, além do enriquecimento ilícito”, o MPMT ajuizou a demanda contra Julio Aparecido Ferreira.

Fonte | Assessoria MPMT

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