Union Standard International Group Pty Ltd (também conhecida como USGFX) não está autorizada a atuar no segmento

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa Union Standard International Group Pty Ltd (também conhecida como USGFX).

A área técnica detectou indícios de que a empresa efetua a captação de clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários, em especial no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), por diversos meios, incluindo a página https:// usgfx.com.

Com isso, a SMI emitiu o Ato Declaratório 17.991 para informar que a empresa não tem autorização da Autarquia para captar clientes residentes no Brasil, pois não faz parte do sistema de distribuição (art. 15 da Lei 6.385/76). 

Determinação da CVM

A CVM determinou a imediata suspensão da realização de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta. 

Medida em caso de descumprimento

Se não adotar a determinação da Autarquia, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00. 

Atenção, investidor!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Informe o máximo de detalhes possível sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas. Com isso, a Autarquia poderá atuar de maneira mais rápida e direta no caso. 

Sobre o mercado Forex

Operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros pelos quais são transacionadas taxas de câmbio. Então, essas características e amoldam à definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário. 

O que é a Stop Order da CVM?

A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar. O objetivo é prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.

No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória. 

Mais informações

Acesse o Ato Declaratório CVM 17.991.

Fonte | Assessoria CVM
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