Em sessão pública bastante concorrida, promovida pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso e transmitida ao vivo pela internet nesta quarta-feira (15), a promotora de Justiça em Mato Grosso, Marcelle Rodrigues Faria, foi aprovada após defesa da dissertação de mestrado com o tema  “Acordo de Não Persecução Penal como instrumento de política criminal e de reafirmação do sistema acusatório”. A banca examinadora foi composta pelos professores doutores Antonio Henrique Graciano Suxberger, Antonio Sérgio Cordeiro Piedade e Valério Mazzuoli. Também acompanhou a Defesa o promotor de Justiça de São Paulo, professor doutor Alexandre Rocha de Almeida Moraes. Aproximadamente 70 pessoas participaram da sessão virtual que se estendeu por cerca de duas horas. Durante as arguições, os integrantes da banca  destacaram a coragem e a dedicação da promotora de Justiça ao trabalhar o tema do acrdo da não persecução penal. Instituto que, segundo os professores, é novo, já sofreu alterações e ainda passará por modulações. O presidente da banca, orientador e também promotor de Justiça em Mato Grosso, Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, ressaltou a excelência do trabalho que, segundo ele, cumpriu o rigor acadêmico e científico. “Hoje é um dia muito importante, inclusive para o Ministério  Público brasileiro. Você honra cada centavo de dinheiro público, contribuindo  substancialmente  para o aprimoramento de um instituto que é novo e que serve para dotar o sistema de efetividade. Ou seja, criar mecanismos de aprimoramento desse combalido sistema de Justiça criminal que precisa de respostas importantes”, enfatizou. Emocionada, a candidata agradeceu o apoio recebido e defendeu a implementação de política criminal uniforme do Ministério Público para o enfrentamento da criminalidade  e para evitar que o instituto do acordo de não persecução penal caia na banalização e descrédito. O referido instituto possibilita a não propositura de ação penal em crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

Fonte | Assessoria MPMT
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