Para o MP, a Polícia tinha que ter indiciado Marcelo Cestari, pai da adolescente que matou a amiga dentro de casa, em flagrante pelo homicídio

Promotor de justiça Marcos Regenold Fernandes e no detalhe o empresário Marcelo Cestari.

O Ministério Público do Estado pede o indiciamento do empresário Marcelo Martins Cestari por homicídio culposo (sem intenção) na morte de Isabele Guimarães Rosa, de 14 anos. A adolescente foi morta com um tiro, supostamente acidental, disparado pela filha do empresário, também de 14 anos, dentro da casa da família no condomínio de luxo Alphaville 1, bairro Jardim Itália, em Cuiabá, na noite do último domingo (12).

Além disso, o MPE pede a majoração da fiança paga por Marcelo, que foi preso por porte ilegal de arma de fogo.  Ele pagou apenas um salário mínimo para ser solto, valor arbitrado pelo delegado da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). No entanto, a família de Isabele, por meio do advogado Helio Nishiyama, entrou com pedido para majoração deste valor para R$ 1 milhão. O MPE, levando em consideração todos os argumentos peticionados pelo defensor da família Guimarães Ramos, pede que a fiança seja majorada no valor máximo, conforme art. 325, em 100 salários mínimos, ou seja, R$ 104.500 mil.

A representação, assinada pelo promotor de justiça Marcos Regenold Fernandes, foi encaminhada ao juiz da 10ª Vara Criminal da Capital nessa terça-feira (14).

Nishiyama apontou fragilidades no inquérito e questionou o andamento das investigações, nas quais denuncia o delegado responsável por tratar o caso com “desídia”, que em outras palavra poderia ser “falta de esforço, de atenção ou até mesmo negligência” por não levar em consideração particularidades dos fatos antes de fixar uma fiança de R$ 1 mil, como se fosse apenas uma apreensão de arma e uma autuação ‘simples’ de posse ilegal de arma de fogo permitido, que conforme artigo 12, teria como pena um a três anos de detenção e multa, com fiança arbitrada pelo advogado, já que neste caso, a pena máxima não ultrapassa quatro anos.

O advogado aponta que o delegado deveria ter levado em consideração o poder aquisitivo de Marcelo, a “gravíssima consequência dos fatos”, o clamor popular, com repercussão nacional, antes de fixar um valor “desproporcional à realidade dos fatos”.

Diante dos apontamentos o MPE de manifestou: “Outrossim, foi deveras complacente a autoridade policial ao não indiciar o implicado Marcelo Martins Cestari no crime de homicídio culposo, uma vez que, como proprietário/responsável pelo armamento, ou entregou, ou permitiu, ou não foi diligente o suficiente para impedir que sua filha de apenas 14 anos a manuseasse, dentro de sua casa e na presença de outra adolescente, agindo, no mínimo, a uma primeira vista, culposamente para com o evento morte ocorrido”, diz trecho do pedido.

Levando em consideração o Art. 325: “O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (…)”, amparado pela legislação, O MPE representou pelo valor máximo que um delegado pode arbitrar na unidade policial diante o flagrante. Ressaltando que o valor pedido pela família, R$ 1 milhão, não tem respaldo jurídico no artigo, uma vem que o salário mínimo no Brasil hoje é de R$ 1.045 mil.

Fonte | RMT
Cuiabá | Menina que matou amiga diz que disparo ocorreu enquanto guardava arma
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