Primeira-dama de Tamandaré será citada para apresentar defesa no prazo de dez dias

O juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, José Renato Bezerra, aceitou, na noite da terça-feira (14), a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real. Com isso, a primeira-dama de Tamandaré passa de acusada a ré.

O MPPE denunciou Sarí por abandono de incapaz com resultado morte, com agravante de cometimento de crime contra criança em ocasião de calamidade pública pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos. Para receber a denúncia, o juiz alega “indícios de autoria e materialidade do delito, conforme se extrai do caderno policial, bem como a legitimidade do Ministério Público para propor a ação.”

O magistrado ordena a citação de Sarí para que ela responda à acusação por escrito, no prazo de dez dias. Ela poderá “arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário”, segundo o Tribunal de Justiça.

Caso a ré não apresente resposta no prazo legal, ou caso ela não constitua defensor de imediato, a Secretaria encaminhará os autos à Defensoria Pública.

Segundo a denúncia do MPPE, a autuada, agindo dolosamente, teria abandonado Miguel Otávio Santana da Silva, que estava sob sua vigilância, no elevador do Edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, centro do Recife, em 2 de junho. O garoto morreu após cair do nono andar do prédio. Miguel era filho de Mirtes Renata Santana de Souza, que trabalhava como doméstica na residência de Sarí e havia levado o cachorro da família para passear na calçada do prédio.

A denúncia destaca que o menino se dirigiu aos elevadores para ir ao encontro da mãe e que a primeira-dama impediu diversas vezes que a porta fechasse. “Todavia, após várias trocas de elevadores, Miguel teria apertado a tecla de alguns andares e Sarí permitido que a porta fechasse, e fazendo com que o menor se deslocasse sozinho dentro do referido meio de transporte”, pontua o documento.

Fonte | Leia Já

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