O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que suspende até dezembro o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para aqueles que estavam em dia com as prestações até 20 de março de 2020 — quando foi declarado estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, por causa da pandemia de coronavírus —, ou com parcelas em atraso há, no máximo, 180 dias. O saldo referente ao período coberto pela lei será diluído nas parcelas restantes do contrato, sem cobrança de juros ou multas. Para solicitar a suspensão, o estudante deverá manifestar interesse ao banco responsável por seu financiamento. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 10, no “Diário Oficial da União”.

O texto também propõe aos beneficiários em fase de utilização, carência ou amortização opções de refinanciamento e dedução de impostos. Caso queiram quitar o valor integral devido até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, ambas com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e começam a partir de janeiro de 2021. Em todos os casos, o valor da entrada será igual ao da primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

Profissionais de saúde ainda poderão trocar abatimentos no saldo devedor por tempo de trabalho no atendimento de pacientes infectados pela Covid-19. Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. No entanto, a medida era válida apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.

Fonte | Jovem Pan    Foto | MarceloCasalJr

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)