O Ministério Público Estadual (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, notificou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que não emita outorga de água para imóveis rurais que possuam rede de drenagem artificial nos pantanais e planícies pantaneiras de Mato Grosso. Recomendou ainda que o órgão não autorize, por meio de licenciamento ambiental, a atividade de irrigação para fins agrícolas em áreas que possuem rede de drenagem artificial e/ou que se localizem no interior de qualquer área úmida, até que o uso e ocupação dessas áreas seja regulamentado. A medida visa minimizar, mitigar e evitar maiores degradações ao meio ambiente. 

A promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza solicitou que não seja autorizada qualquer supressão de vegetação nativa nos limites dos pantanais e planícies pantaneiras, até que a Sema elabore regulamento com critérios técnicos para a supressão e limpeza de pastagem nestas áreas. E orientou também que a Secretaria identifique, no prazo de 60 dias, “os imóveis rurais que possuem rede de drenagem artificial para agricultura nas áreas úmidas do Paraguai, Guaporé e Araguaia, remetendo relatório completo ao Ministério Público, informando, ainda, se possuem licença ambiental e/ou autorização provisória de funcionamento (APF) e a data aproximada da construção da drenagem”. 

Por fim, o Ministério Público recomendou que a Secretaria regulamente o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados nos pantanais e planícies pantaneiras no âmbito do estado de Mato Grosso. O MPMT concedeu prazo de 10 dias para que a Sema apresente resposta à recomendação endereçada à secretária Mauren Lazzaretti, informado se será acatada ou não. 

Áreas úmidas – De acordo com a promotora de Justiça, o Código Florestal – Lei nº 12.651/2012, define áreas úmidas como sendo “pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação”. A normativa estabelece ainda que são consideradas áreas de uso restrito onde é permitida a exploração ecologicamente sustentável. 

“A falta de regulamentação dos usos e atividades possíveis nas áreas úmidas e a ausência de controle e fiscalização por parte do Estado na proteção destes espaços territoriais, tem causado inúmeros e graves impactos ambientais, muitos irreversíveis, que tem colocado em xeque a própria sobrevivência deste ecossistema e o bem-estar das populações que vivem nestes locais”, considerou a promotora. Para ela, “além do Pantanal do Paraguai, Araguaia e Guaporé, outras pequenas áreas úmidas se destacam por todo território mato-grossense aguardando proteção e regulamentação”. 

Riscos – Na recomendação, Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza destacou que um relatório elaborado pela Sema em 2016 já apontava que as áreas úmidas do Araguaia estavam sob risco de extinção, dado o elevado nível de degradação produzido por atividades do homem sobre o meio ambiente, como desmatamento e abertura de canais de drenagem. 

“De fato, os impactos ambientais causados pela ação antrópica nas áreas úmidas têm colocado em risco a manutenção das funções ecológicas neste ecossistema, notadamente, na região do Araguaia, onde já são evidentes as graves consequências ao meio ambiente causadas pelo desmatamento e a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola. A drenagem artificial, além do escoamento das águas, com a mudança do ciclo hidrológico, causa assoreamento dos rios, cujo problema se agrava ainda mais com a captação de água para irrigação”, explicou. 

Outro fator de impacto apontado em nota técnica pela Secretaria é a construção de drenos em propriedades rurais com intuito de ampliar as áreas agricultáveis ou de pastagens, a partir da redução da umidade dos solos. “Verifica-se, com isto, que as áreas úmidas do Estado de Mato Grosso se encontram em risco, seja pela atividade antrópica de desmatamento e drenagem artificial, seja pela omissão do Estado na regulamentação legal, controle e fiscalização destas atividades. Assim, mostra-se urgente e necessária a adoção de medidas, por parte do órgão ambiental estadual, para a proteção das áreas úmidas, sob pena do Estado ser responsabilizado”, enfatizou.

Fonte | MPMT

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