O município apresenta alta incidência no número de casos do novo coronavírus e está sujeito à multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

O Tribunal Regional Federal (TRF), determinou nesta quinta-feira (9), a suspensão de atividades não essenciais em Rondonópolis, até que sejam apresentadas justificativas técnicas fundamentadas em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde pública.

O município apresenta alta incidência no número de casos do novo coronavírus e está sujeito à multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

Rondonópolis é a terceira cidade com mais casos de Covid-19 em Mato Grosso, estando atrás apenas da capital, e de Várzea Grande, na região metropolitana.

Até essa quarta-feira (8), Rondonópolis registrou 1,8 mil casos e 81 mortes em decorrência da doença.

A determinação do desembargador federal Souza Prudente, em caráter liminar, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), após sentença a Justiça declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do órgão na ação.

A apelação do MPF defendeu a orientação jurisprudencial de tribunais para afirmar sua legitimidade na defesa de interesses individuais indisponíveis, como é o caso da saúde pública, além da responsabilidade solidária dos entes federados no sentido de assegurar o direito à vida.

O desembargador acrescentou também entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em discussão sobre a autonomia dos entes federativos na tomada de medidas para flexibilização do isolamento social, sobre a exigência de fundamentação em informações e dados científicos comprovados.

Além de tomar as providências necessárias para suspender as atividades não essenciais, o município de Rondonópolis deve, entre outras determinações, se abster de novas liberações, enquanto, por meio de seus órgãos de vigilância em saúde, não estabelecer protocolos específicos para cada uma das atividades econômicas.

A ação civil pública em questão, agora atendida, foi proposta em 22 de maio, sob um cenário de agravada crise sanitária em contraposição aos decretos municipais de flexibilização do isolamento social, entre outras medidas tomadas sem nenhum amparo técnico e ignorando recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

O município, na época, quando ainda não havia atingido o pico da doença no estado do Mato Grosso, previsto para setembro, segundo uma pesquisa da Universidade Federal de Mato Grosso, já demonstrava escalada de casos confirmados superior a 127%, além de coeficiente de incidência da doença 72% acima da média estadual.

Foi demonstrado também o risco de colapso do sistema de saúde do município, “bem como diversas carências, tais como falta de pessoal, leitos de UTI e internações, EPIs, respiradores, insumos, testes, monitoramento, ausência de UTI infantil, estudos do órgão de saúde, transparência das informações etc”, conforme argumentou o procurador da República Rodrigo Pires de Almeida.

Apesar desse cenário, durante o período da pandemia, os gestores de Rondonópolis resolveram, em uma série de decretos, pela abertura de serviços não essenciais, que correspondem a grandes vetores de contaminação da covid-19.

À exemplo, o decreto 9.480, do 16 de abril, que estabeleceu distanciamento social seletivo, autorizando atividades como bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, feiras livres, academias, clubes, shopping centers, entre outros.

Mato Grosso já registra quase 25 mil pessoas infectadas pelo coronavírus e 921 mortes, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Veja na íntegra

Fonte | G1

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