O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão favorável em caráter liminar que estabelece a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) Vilson Pires e outros quatro requeridos, em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, até o limite de R$ 822.834,42. O juízo da 2ª Vara de Paranatinga determinou o bloqueio de matrículas de imóveis existentes em nome dos réus, a serem feitos pelos Cartórios de Registro da comarca. Conforme a ACP, as investigações começaram no ano de 2017, quando a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em tomadas de preços e contratos firmados pelo Município nos anos de 2015 e 2016, com a empresa requerida Airton Brasolin Serviços ME, para construção e reforma de pontes. Os serviços não teriam sido prestados, mas pagos com recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Após a realização de perícia técnica, foram encontradas diversas irregularidades na realização das Tomadas de Preços nº 001/2015, nº 006/2015 e nº 001/2016, dentre elas, a ausência de projetos básicos, o que impossibilita a constatação de efetivação dos serviços que foram pagos. “Restou demonstrado que não houve a comprovação da contraprestação pela requerida Airton Brasolin Serviços ME. para que ela pudesse receber e mesmo assim ela recebeu os valores especificados nos contratos, tudo com o aval dos demais demandados, de modo que está evidente os atos ímprobos praticados pelos requeridos”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, ao propor a ação. Além do ex-prefeito Vilson Pires e da empresa Airton Brasolin Serviços ME., são requeridos na ação e tiveram os bens bloqueados Volmir Colussi, que à época era secretário Municipal de Obras, Itamar Rodrigues, que ocupava o cargo de secretário Municipal de Finanças, e Manoel Luiz Ferreira da Silva, engenheiro civil da Prefeitura de Paranatinga. Segundo o MPMT, eles “atestaram o cumprimento e efetivaram o pagamento de um serviço sem ao menos conferir a real prestação do serviço, causando evidente prejuízo ao erário”.

Fonte | MPMT
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