De acordo com a lei, as operadoras de telefonia e internet móvel devem disponibilizar os acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes.

O Governo sancionou, nesta quinta-feira (2), uma lei que proíbe a interrupção, redução de velocidade e suspensão de serviços de internet e telefonia nesse período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus da Covid-19 em Mato Grosso.

De acordo com a lei, as operadoras de telefonia e internet móvel devem disponibilizar os acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes.

Com isso, fica proibida a interrupção do acesso ou a redução da velocidade contratada por qualquer limite preestabelecido de dados utilizados no estado.

Segundo a lei, as operadoras não poderão suspender os serviços decorrentes de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de medidas restritivas em relação a pandemia do novo coronavírus.

O descumprimento da medida acarretará multa de 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT), e em caso de reincidência, a multa será duplicada.

A lei deve valer durante todo o período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes da Covid-19, estabelecidas pelo governo de Mato Grosso.

Clique e leia na íntegra a lei

Fonte | Governo MT

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)