O Estado foi incluído nos sistemas após suspeita de sobrepreço no convênio firmado para aparelhamento aeronáutico do CIOPAER em 2010.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União exclua o Estado de Mato Grosso dos cadastros de inadimplência federal até o julgamento de uma Tomada de Contas Especial, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apura um possível sobrepreço de um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e o Ministério de Justiça e Segurança Pública.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 2010, a Sesp celebrou com a União, por intermédio do Ministério de Justiça e Segurança Pública, o convênio n° 752782 tendo como objetivo o aparelhamento aeronáutico do CIOPAER para o combate a criminalidade nas fronteiras do Estado. O Plano de Trabalho foi orçado no valor de R$ 3,2 milhões, sendo que R$ 2,5 milhõe seria de responsabilidade da união e R$ 220,4 mil de contrapartida do Estado.

No entanto, o Estado alega que teria que devolver à União R$ 884,4 mil em razão de suposta decisão do TCU que teria reconhecido a existência de sobrepreço. Por isso, Mato Grosso foi inserido como inadimplente no Sistema de Convênios (Siconv) e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Na ação, o Estado pede a retirada para evitar prejuízos ao firmar novos convênios, obter repasses e assinaturas de contratos de empréstimo com instituições financeiras oficiais.  Além disso, ressalta que foi inserido nos cadastros antes mesmo da instauração da tomada de contas especial.

“Argumentou que, “para o Supremo Tribunal Federal, a inscrição no SIAFI/CAUC/SICONV somente pode ocorrer depois de esgotada toda a esfera administrativa, o que inclui a instauração, processamento e julgamento, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, da Tomada de Contas Especial, após regular contraditório e ampla defesa, tanto da pessoa jurídica, como de todos os ex-administradores responsáveis pela condução e prestação de contas do extinto convênio”, destacou a ministra de trecho da ação.

Na contestação, a União destacou que não há sentido em condicionar a inscrição do Estado com instauração da tomada de contas especial, “porque este procedimento visa, primordialmente, a identificar os responsáveis pela existência de dano ao erário e proceder à sua quantificação [enquanto que] a inscrição no sistema de gestão do instrumento, por sua vez, independe da identificação do servidor responsável ou da ocorrência de danos ao erário, mas tão somente da constatação da irregularidade da prestação das contas do convênio, do contrato de repasse ou do termo de parceria”, diz trecho da manifestação.

Ao proferir sua decisão, a ministra observou que o Estado foi inscrito nos sistemas antes da conclusão da tomada de contas especial pelo TCU. Ela destacou que a “jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de ser necessária a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a realização de tomada de contas especial previamente à inscrição dos Estados-membros em cadastros de inadimplência mantidos pela União, em razão das graves consequências financeiras que podem advir dessa restrição”.

“Julgo procedente a ação para determinar a exclusão do autor do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi e do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc, quanto ao Convênio n. 752782/2010 até julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, de Tomada de Contas Especial […] Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00”, determinou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF que circulou nesta quarta-feira (1°).

Fonte | RMT
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