Porém, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, esclarece que a recomendação não tem caráter impositivo e que, portanto, não altera a validade do regramento legal geral que rege a atuação funcional do Ministério Público. “Vamos continuar atuando em defesa da vida e tomando todas as providências que forem necessárias para defender a sociedade mato-grossense. Esta ação proposta em Cuiabá e Várzea Grande serve de paradigma para que nas demais regiões do estado, promotores de Justiça possam adotar medidas semelhantes com base no Decreto Estadual 522/2020, nos casos em que forem verificados riscos muito altos de contaminação”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.
Borges afirma que todas as medidas requeridas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em relação à Covid-19 têm embasamento científico e atendem às orientações da Organização Mundial de Saúde. “Nenhum promotor de Justiça está adotando medidas absurdas, tudo está sendo feito com a maior cautela possível. A minha recomendação é para que todos continuem agindo firmes no enfrentamento à pandemia”, declarou.
Segundo ele, entidades associativas do Ministério Público já requereram a suspensão da Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 02, a fim de que possa ser prévia e amplamente debatida no âmbito do Conselho Nacional do MP, inclusive a partir de reuniões e audiências públicas, asseguradas, dada a complexidade e a gravidade de seu conteúdo, a participação das requerentes e dos membros de todo o Ministério Público Brasileiro.
Requereram, ainda, desde já, que, quando a recomendação for submetida ao plenário do CNMP, seja concedida às entidades associativas requerentes, nos termos regimentais, a oportunidade de realização de sustentação oral.
CUIABÁ E VG
De acordo a decisão judicial, proferida em ACP proposta pelo MPMT, os municípios de Cuiabá e Várzea Grande deverão aplicar as medidas descritas no Art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 522/2020, inicialmente pelo prazo de 15 dias, a iniciar dia 25/06/2020. A circulação do transporte público coletivo deverá ser aumentada em sua frota, somente podendo adentrar o número de passageiros sentados que o veículo comportar, não se admitindo a redução em qualquer hipótese.
Além disso, não poderá ocorrer restrição aos horários de atividades essenciais, a exemplo de supermercado, para evitar aglomeração de pessoas. Conforme a liminar, continua a ser aplicado o estabelecido nos Decretos do Município de Cuiabá e de Várzea Grande no âmbito de sua competência administrativa, naquilo que não conflite com a decisão e o Decreto nº 522/2020. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 100.000,00, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.
MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO 522/2020 (Nível de Risco MUITO ALTO):
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;
c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.
Fonte | Folhamax