A Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de mais de R$ 302 milhões em bens de desmatadores da Floresta Amazônica no Mato Grosso e no Pará.

A atuação ocorreu junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao qual a AGU recorreu no âmbito de duas ações movidas pela força-tarefa após decisões de primeira instância negarem os pedidos de indisponibilidade de bens dos infratores.

Em um dos casos, os proprietários estão sendo responsabilizados pela destruição de quase 13 mil hectares de mata sem autorização dos órgãos ambientais em Redenção, no Pará. A Advocacia-Geral solicitou a decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis no valor de R$ 300,4 milhões. O montante é para garantir a recuperação do dano ambiental e indenização por dano moral coletivo.

No segundo caso, foram desmatadas uma área de quase 70 hectares de mata nativa no município de Paranaíta, no Mato Grosso. Nessa ação, a Força-Tarefa requereu o bloqueio de R$ 1,58 milhão em bens dos proprietários da terra.

Ao recorrer das decisões de primeira instância, a AGU argumentou que os danos ambientais vem ocorrendo há bastante tempo e que ainda persiste na região. A Força-Tarefa ressaltou, ainda, que os infratores poderiam se desfazer dos bens caso a Justiça esperasse o desfecho do processo.

Em decisão liminar, o Desembargador Antonio de Souza Prudente, do TRF1, concordou com a AGU e reverteu as decisões de primeira instância. Além do bloqueios dos bens, nos dois casos o magistrado determinou a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito. A pena para descumprimento da ordem é de multa no valor de R$ 1 mil por dia.

Precedentes 

A coordenadora da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da AGU, Renata Periquito Cunha, ressalta que as decisões são importantes por envolverem grandes desmatadores. “As ações envolvem altas cifras e foi determinado o bloqueio de bens e valores em montante suficiente a garantir a reparação do dano ambiental. Isso vai garantir o resultado útil ao fim do processo, caso se venha a obter uma condenação favorável”, destaca.

A coordenadora da força-tarefa diz esperar que o posicionamento venha a ser consolidado no âmbito da jurisprudência do TRF1. “A AGU obteve êxito ao demonstrar a legitimidade do pedido de bloqueio, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas que venham a garantir a máxima a preservação do meio ambiente, nos termos do comando inserido no art. 225, da Constituição Federal. E o Desembargador Souza Prudente, prolator das decisões, é o segundo desembargador que esposa entendimento neste sentido, tendo seguindo a mesma linha do posicionamento precedente da Desembargadora Daniele Maranhão, o que demonstra que há uma tendência na consolidação deste entendimento no TRF1”, analisa.

Desde setembro de 2019, quando foi criada, a Força-Tarefa já propôs 45 ações civis públicas contra desmatadores da Floresta Amazônica. No âmbito delas, a Justiça já bloqueou mais de R$ 427,33 milhões em bens de envolvidos em infrações ambientais. Somente na primeira instância já foram obtidas 16 decisões integralmente favoráveis e oito parcialmente favorável. Já em segunda instância foram três decisões favoráveis aos pedidos da AGU.

A equipe

A Força-Tarefa em Defesa da Amazônia é formada por 20 integrantes, sendo 15 membros da Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como Ibama e ICMBio) e cinco da Procuradoria-Geral da União. Além do grupo, as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Ibama e ao ICMBio também fornecem suporte à propositura das ações.

Processos: nº 1009532-15.2020.4.01.0000 e nº 1017351-03.2020.4.01.0000-TRF1.

Fonte | AGU
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