Relatório é referente a funcionários públicos de MG; documento indica que alguns trabalhadores fizeram o pedido e outros receberam sem solicitar
Mais de 16 mil servidores públicos receberam, sem ter direito, em Minas Gerais, o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo Governo Federal como socorro financeiro à população durante a pandemia de covid-19.
Um levantamento realizado pelo TCE-MG (Tribunal de Contas de Minas Gerais) e pela CGU (Controladoria Geral da União) aponta que a irregularidade pode ter causado um prejuízo de R$ 23 milhões aos cofres públicos, com o repasse de duas parcelas. Segundo as normas do governo, a ajuda é destinada a pessoas que estão sem fonte de renda e servidores são expressamente proibidos de receber a quantia.
Os 16.095 funcionários identificados são concursados e contratados pelo Governo de Minas e por prefeituras mineiras. Flávia Alice, superintendente de controle externo do TCE-MG, explica que 13.001 servidores receberam o auxílio automaticamente, sem fazer solicitação, já que são inscritos em programas sociais pelo Cadastro Único e pelo Bolsa Família.
— Quem estava cadastrado pelo Bolsa Família talvez nem tenha percebido que estava na lista de beneficiados do auxílio. Nos casos em que for constatado que o servidor mentiu para ter direito ao benefício, cabe uma investigação policial. Já se o funcionário teve os dados usados indevidamente por outra pessoa, ele deve registrar um boletim de ocorrência.
Banco de dados
O TCE descobriu as informações após analisar uma base de dados com mais de 2 milhões de CPFs de servidores públicos mineiros. O órgão informou que vai enviar ao Governo de Minas e às prefeituras a lista com o nome dos funcionários que receberam os pagamentos indevidamente para que os gestores locais possam avaliar cada situação com os servidores.
O relatório também foi encaminhado ao Ministério da Cidadania, responsável pela administração do auxílio emergencial, que se comprometeu a já retirar os servidores da lista de pagamentos da terceira parcela.
Flávia Alice explica que no caso de possíveis fraudes, os infratores poderão responder por falsidade ideológica e estelionato. A superintendente do Tribunal de Contas Estadual destaca, ainda, que independentemente do que motivou o recebimento indevido, o servidor deve devolver os valores. O passo a passo sobre como fazer a reposição pode ser encontrado na página do Ministério da Cidadania.
— Esse tipo de levantamento é importante para mostrar uma integração efetiva entre os órgãos de controle. Da mesma forma que existe o crime organizado, as instituições de controle também se organiza para combater as irregularidades.
Fonte | R7