Foi publicado no final da tarde desta quinta-feira (4) no Diário Oficial, seguindo recomendações do Comitê  de Crise, valendo a partir desta data até dia 15 de junho.

De acordo com o decreto e conforme publicação do Giro MT Notícias na quarta-feira (3), os estabelecimentos comerciais em geral poderão estender seu horário de funcionamento, até às 22h, com 30min de tolerância para encerramento das atividades de segunda a sexta-feira.

Todas as empresas, bares, restaurantes e congêneres que comercializam produtos ou prestam serviços não poderão abrir ao público aos sábados e domingos, com exceção de farmácias, estabelecimentos de saúde em geral e indústrias.

Fica autorizado o funcionamento dos serviços de buffet, para oferta de serviços de almoço, jantar e coffee break, desde que respeitadas as recomendações.

Os serviços de entrega domiciliar, retirada rápida ou drive thru de alimentos poderão funcionar, vedado o consumo no local.

Determina que, as empresas que tiverem funcionários positivos para Covid-19, acima de 10% (dez) por cento do total de seus funcionários, deverão testar os demais, em 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência, apresentado os resultados à Vigilância Sanitária, sob pena de fechamento total da empesa, em caso de descumprimento.

Fica proibida a circulação de pessoas, em qualquer horário, nos sábados, domingos, feriados e, após às 22h30min, de segunda a sexta-feira, sem motivo justificável de natureza essencial a vida e à saúde. Decreto publicado em 4/06 Veja o decreto atualizado – publicado em 5/06 Fonte | Redação
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