A decisão é do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, após pedido do Ministério Público Estadual de Mato Grosso pela reconsideração da decisão agravada.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça determinou a suspensão do funcionamento de bares e academias e de atividades religiosas presenciais em Sorriso, a 420 km de Cuiabá, enquanto não for expedida nota técnica pela autoridade sanitária municipal e elaborados e aprovados planos de higienização e contingenciamento. A decisão é do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, após pedido do Ministério Público Estadual de Mato Grosso pela reconsideração da decisão agravada.

O desembargador argumentou que embora seja curto o “lapso temporal de quatorze dias entre a prolação da decisão anterior e o presente momento, houve significativa alteração na situação fática”. Segundo ele, boletim epidemiológico de 15 de maio, disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura de Sorriso, apontava 40 casos confirmados e cinco pacientes internados em razão da Covid-19. Já no boletim divulgado em 29 de maio constava a existência de 116 casos confirmados e sete pacientes internados com o Novo Coronavírus, sendo dois em UTI. “Um aumento expressivo de 290% do número de casos”, asseverou o desembargador na decisão.

“Necessário consignar que o Hospital Regional de Sorriso/MT dispõe de dois leitos de UTI adulta, destinados a isolamento e tratamento do coronavírus. E conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, estes dois leitos já se encontram ocupados”, informou. Além disso, Mario Kono considerou que o município está entre os quatro com maior número de casos confirmados no estado, atrás somente de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.

O caso

O MPE e a Defensoria Pública ingressaram no dia 30 de abril com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão de várias medidas adotadas pela Prefeitura de Sorriso que resultaram na flexibilização do isolamento social. O juízo da 4ª Vara Cível da comarca indeferiu o pedido e os autores recorreram ao segundo grau, interpondo um agravo de instrumento. O TJ então deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, determinando a suspensão das aulas na rede privada, entre outras medidas. A decisão dessa sexta-feira (29) se refere a um pedido de reconsideração e reapreciação da antecipação de tutela recursal.

Fonte | G1

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