Serviços aos motoristas foram afetados por conta da pandemia e há exceções enquanto durar o período de isolamento social

Em tempos de quarentena, mesmo com algumas variações conforme a lei de cada estado, o Conselho Nacional de Trânsito permite que todos os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro possam conduzir veículos pelas vias públicas do país.

No caso da renovação o novo prazo de 30 dias será contado somente a partir da abertura do atendimento ao público do DETRAN. No caso de São Paulo, mesmo com o afrouxamento das regras de quarentena previsto para a próxima semana, não há data de retorno do atendimento presencial do órgão.

Vale lembrar que o processo de emissão da CNH para novos motoristas e a emissão da CNH definitiva (para os que já tem Permissão de Dirigir) estão suspensos e os prazos foram estendidos por seis meses. Da mesma forma processos de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação estão interrompidos.

Por que?

Com os decretos de quarentena ou até mesmo de lockdown que vigoram em algumas unidades da federação, processos de transferência, habilitação, pontuação e renovação da CNH estão suspensos. Isso ocorre porque todo o registro desses processos é feito pelo Sistema Nacional de Trânsito que está suspenso por tempo indeterminado.

Fonte | R7
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