A lei de autoria do TCE e que foi modificada pela ALMT para ampliar a concessão do benefício a membros do Executivo foi sancionada pelo governador em março.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento de verba indenizatória para aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), secretários estaduais, secretários adjuntos, procurador -geral do estado e presidentes de autarquias e fundações. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi nessa quinta-feira (21).

Os ministros seguiram o voto do relator Marco Aurélio de Mello pela inconstitucionalidade da lei, que foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), em março deste ano.

“Sob o ângulo material, a natureza indenizatória, típica das diárias e ajudas de custo, não pode servir à burla da fórmula constitucional do subsídio”, diz o magistrado, no voto.

A assessoria jurídica da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (PGR) informou que vai analisar a decisão e que respeita o posicionamento do STF. Já o TCE diz que só vai se manifestar no processo. O governo ainda não se manifestou.

Na ação, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido urgência na análise do pedido ao argumentar que a demora poderia causar difícil reparação os danos ocasionados aos cofres do estado, “com o pagamento de verba inconstitucional e do quadro de grave crise financeira, cujo deficit orçamentário previsto para 2020 é de R$ 572,41 milhões,12 agravado pela incerteza fiscal ocasionada pela pandemia da Covid-19 em todos os estados da Federação”.

Veja a ação na íntegra

Antes eram só os deputados estaduais e chefes de gabinete que recebiam o benefício. São R$ 65 mil para os parlamentares, a maior verba indenizatória do país.

Depois, com esse projeto de autoria do TCE, o benefício foi expandido para conselheiros do TCE, 16 secretários estaduais, 60 secretários adjuntos, além de chefes de autarquias e fundações, procuradores do estado e do Ministério Público de Contas. O impacto nas contas do estado pode chegar a R$ 35 milhões por ano, com a concessão da verba indenizatória.

Segundo o TCE, o projeto regulamenta a verba, que era paga até novembro do ano passado e foi suspensa por determinação judicial. O valor pago antes era de R$ 23 mil.

Conselheiros do TCE já recebem série de benefícios, além do salário de R$ 39,2 mil — Foto: TCE-MT
Conselheiros do TCE já recebem série de benefícios, além do salário de R$ 39,2 mil — Foto: TCE-MT

O cargo de conselheiro é vitalício e tem vários benefícios. Além do salário de R$ 39,2 mil, cada um dos sete conselheiros recebe gratificação de R$ 3,2 mil, auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil, auxílio livro no valor de R$ 39,2 mil, duas vezes por ano, e verba indenizatória de R$ 23 mil.

A lei dá direito a verba indenizatória aos conselheiros, procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

O Observatório Social chegou a entregar à Assembleia Legislativa um ofício pedindo aos deputados que votem contra o projeto de lei que regulamenta a verba indenizatória paga aos conselheiros do TCE.

De acordo com a presidente da entidade, Elda Valim, o restabelecimento da verba é ilegal e inconstitucional. O ofício aos deputados foi protocolado no gabinete de cada um dos 24 parlamentares.

Fonte | G1

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