A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) consolidou em uma publicação digital 45 perguntas frequentes dos órgãos do Governo de Mato Grosso e respectivas respostas dos auditores do Estado sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições municipais deste ano. Principalmente nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 4 de julho de 2020.
O objetivo é orientar os agentes públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso acerca das vedações eleitorais para evitar a prática de atos ilícitos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. O material aborda temas como convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações, propaganda eleitoral, publicidade institucional e mais. O material foi produzido com fundamento na Lei Geral das Eleições (Lei n. º 9504/97) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendimentos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à Justiça Eleitoral, à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT). A consolidação de perguntas e respostas sobre as vedações eleitorais está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Acessos, Manuais/Cartilhas/2020. Clique AQUI para acessar o link a cartilha.
Fonte | CGE-MT
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