Outros servidores do MPE terão auxílio de R$ 500 por mês. A grana foi justificada na portaria que cria o auxílio, como sendo para custear gastos com saúde

Em meio à pandemia de Covid-19, quando a palavra de ordem tem sido redução dos gastos, inclusive até de salários, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso institui ajuda de custo para despesas com saúde, uma espécie de auxílio pandemia. Para os membros do MPMT como promotores e procuradores, a ajuda de custo será de R$ 1 mil e para os servidores, efetivos ou comissionados, de R$ 500.

O ato administrativo, assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP desta terça-feira (05). “O benefício regulamentado neste Ato Administrativo, de caráter indenizatório, destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde”, descreve o artigo 3º.

De acordo com o ato administrativo, a ajuda de custo para despesas com saúde será custeada com recursos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.

A ajuda de custo será devida em cota única, observado o limite máximo de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores.

Os valores contratualizados com planos ou seguro de saúde, que excedam ao valor da ajuda de custo, de natureza indenizatória, são de responsabilidade do membro ou servidor beneficiário e, caso inferiores, presume-se que a diferença seja destinada como incentivo à prática de despesas e medidas profiláticas de prevenção à saúde.

Para obter a ajuda de custo, é necessário formalizar inscrição para pagamento do benefício, em sistema eletrônico disponibilizado pela Procuradoria Geral de Justiça para essa finalidade. Declarar que não percebe qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza. Apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

O benefício não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina. Não se configurará como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária. Não poderá ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento.

O Ministério Público foi procurado para comentar a concessão do benefício neste momento de pandemia, assim como a estimativa de gastos, mas até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço continua aberto à manifestação do MPE.

Fonte e Foto | RMT
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