Você poderá requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Siga os seguintes passos para realizar o atendimento digital:

1 – Consulte a situação de seu título eleitoral.

Antes de solicitar atendimento, verifique a situação de seu título ou inscrição eleitoral:

Consulte a situação do seu título eleitoral.

– Se estiver regular poderá solicitar o atendimento pela internet diretamente dos requerimentos que exijam tal condição como requisito prévio ao atendimento;

– Se não estiver regular e existir débito por ausência às urnas, o eleitor também poderá prosseguir com seu atendimento, pois em razão da pandemia do Coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso dispensou o pagamento de multa por ausência às urnas, até o dia 06 de maio de 2020 (último dia de atendimento).

– Para outros tipos de débitos ou outras hipóteses não abrangidas pelo item acima (ausência às urnas), o requerente deverá solicitar ao Cartório Eleitoral a respectiva guia com valores atualizados, a fim de que a unidade possa remeter a respectiva Guia de Recolhimento à União (GRU – boleto) para pagamento de eventuais débitos, no prazo legal.

2 – Prepare a documentação que será anexada ao requerimento.

Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto (frente e verso) – [mais informações aqui – I];

– Comprovante de residência – [mais informações aqui – II];

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);

– Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos);

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento. Tamanho máximo por arquivo: 2,5 MB. Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

I – Documento Oficial de Identificação com foto

• Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (OAB CRE CRM, CRP,etc.)

• Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação exigem a complementação da identificação do eleitor em caso de requerimento de alistamento.

• Em caso de alistamento de eleitor do sexo masculino também é necessário apresentar a certidão de quitação do serviço militar.

II- Comprovante de residência

• Contas de água, luz, telefone e contrato de locação.

O comprovante de residência pode estar no nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro – sogro e sogra.

No caso de transferência de domicílio eleitoral, o comprovante de residência deve ter sido emitido entre os 12 e 3 meses anteriores ao requerimento de transferência e o eleitor precisa ter pelo menos transcorrido 1 ano da última transferência solicitada.

3 – Faça seu requerimento.

Atenção: Antes de iniciar seu atendimento, observe essas orientações:

 – No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção “NÃO TENHO” se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

– Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

– O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

Iniciar seu atendimento remoto

4 – Fique em casa e companhe seu requerimento.

Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.

Acompanhar seu requerimento

Fonte | TRE-MT

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