Decisão desta segunda impõe que o Banco Central determine aos demais bancos do país a suspensão de parcelas por 4 meses

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (20) que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos feitos por aposentados, em razão da pandemia de covid-19.

A decisão vale por quatro meses e atinge não apenas aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como também os servidores públicos aposentados.

A ação é do de autoria do advogado Marcio Mello Casado, que argumentou que a dívida dos aposentados alcançou mais de R$ 138 bilhões em 2019, e que os descontos mensais chegariam a R$ 1,1 bilhão para um público que mais pode ser atingido pela pandemia.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal no Distrito Federal. Ela determina ao Banco Central, regulador do sistema financeiro brasileiro, que imponha aos bancos a suspensão dos descontos do crédito consignado.

Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

Fonte | R7   Foto | Marcello Casal Jr.

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