Lei brasileira afirma que processos de investigação contra agentes públicos por improbidade devem durar até 5 anos após a perda do mandato ou cargo que o investigado ocupa.

A Justiça extinguiu um processo que investigava o ex-governador Silval Barbosa,  o ex-presidente da Metamat (Companhia Mato-grossense de Mineração), João Justino Paes de Barros, e os ex-secretários da Sefaz, Jamil Nadaf e Marcel de Cursi. O motivo seria a prescrição (5 anos) da denúncia.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

As denúncias que eram investigadas pelo Ministério Público do Estado (MPE) apuravam um esquema de concessão de incentivos e renúncia fiscal envolvendo a Matemat e que teria gerando o prejuízo de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos.

Ocorre que o Inquérito Civil Público do Ministério Público do Estado prescreveu em 31 de dezembro de 2019 e já não pode mais ser aceito pela Justiça, conforme determina a legislação brasileira. Conforme a Lei 8.429/92, as ações de investigação contra servidores e agentes públicos vencem em 5 anos após a perca do mandato ou cargo.

O MP havia tentado impedir o protesto judicial da ação, alegando que havia a necessidade de realizar várias diligências para esclarecer os fatos.

“Fez-se necessário o ajuizamento desta ação, com o objetivo de interromper o prazo prescricional”.

O argumento chegou a ser acatado pela magistrada em um primeiro momento, mas, por força da lei, processos desta natureza envolvendo os crimes da época de Silval estão todos sendo revisados.

“Assim, revendo minha decisão inicial para entender que o protesto judicial é incabível para interromper a prescrição no âmbito da improbidade administrativa, revogo a decisão lançada no id 27911910”, decidiu a magistrada.

Extinção de processo

Esta semana, já havia anunciado a extinção de outra investigação contra a quadrilha do ex-governador Silval Barbosa pelo mesmo motivo. 

O processo apurava o suposto direcionamento de licitação para as empresas Trimec e Strada, de responsabilidade dos empresários Wanderley Fachet e Jairo Francisco Miotto Ferreira, respectivamente. Conforme a ação, as duas empresas foram supostamente direcionadas a vencerem licitações de contratos de obras da Secretaria de Infraestrutura e Logística, no ano de 2014.

Fonte | RMT  Foto | LenineMartins

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