A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) informa a população que os bancos e birôs de crédito estenderam o processo de negativação de seus clientes, que em geral era de 10 dias, para 45 dias. A medida começou a valer nesta sexta-feira (17/04).

A decisão, tomada pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é válida por 90 dias, podendo ser prorrogada. De acordo com nota da Febraban, o objetivo é manter o fluxo de informações para avaliação do crédito e ao mesmo tempo conceder prazo adicional para que credores, consumidores e empresas possam renegociar seus créditos.

A medida beneficia clientes que, em razão dos impactos da pandemia da Covid-19, estão com dificuldades de manter o pagamento de suas contas em dia. No entanto, ela não isenta os consumidores do pagamento da dívida. Apenas estende o prazo de negativação dos inadimplentes que era de 10 dias para 45 dias. “Por isso, todos aqueles que tiverem condições devem sempre quitar seus débitos, evitando assim encargos financeiros gerados pelo atraso”, explica o secretário de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques.

O Procon lembra, ainda, que as principais instituições financeiras do país integram a plataforma de reclamação on-line www.consumidor.gov.br, que é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. “Caso haja algum problema nesse sentido, o consumidor poderá acessar o site e registrar sua reclamação”, salienta o secretário Edmundo.

Fonte | Procon MT
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)