Medida irá beneficiar entre 9 e 10 milhões de famílias por três meses, até o limite de 220 kWh

O governo vai aportar R$ 900 milhões para pagar a conta de luz dos consumidores de baixa renda, enquadrados no programa Tarifa Social. A política pública integra a Medida Provisória 950, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta-feira, 8. A informação foi antecipada

Os recursos vão isentar a conta de luz de um universo entre 9 e 10 milhões de famílias por três meses, até o limite de 220 kWh. O consumo acima desse nível não receberá nenhum subsídio, diz a MP.

A medida faz parte das ações do governo para o enfrentamento das consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus. É a primeira vez que o Tesouro aporta recursos para subsídios do setor elétrico desde 2015.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Diante da crise da covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

A medida já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta, durante um pronunciamento em rede nacional.

A MP autoriza ainda a tomada de novas operações de financiamento para as distribuidoras por meio da conta de luz. Trata-se de uma reedição dos empréstimos de 2014 e 2015, firmados para aliviar despesas do setor. Na época, eles somaram R$ 21 bilhões.

Não há detalhes sobre a operação de crédito, que ainda precisa ser negociada, bem como seus termos, que ainda serão definidos. Essas informações constarão de decreto a ser publicado pelo governo na próxima semana. A garantia do empréstimo serão as tarifas pagas pelos consumidores do mercado regulado (ACR).

O crédito de R$ 900 milhões foi aberto para o Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da MP 949, também publicada na mesma edição extra do DOU.

POSICIONAMENTO ENERGISA

A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Tal medida é defendida pela empresa desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid 19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país.

A distribuidora alerta, porém, que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e dos estados, e não estão cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.

A Energisa esclarece ainda que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados pela empresa e serão prontamente informados à população. Todos os canais de atendimento digitais (0800 646 4196, site, aplicativo e whatsapp (65) 9999-7974) serão orientados e estão disponíveis para esclarecer os consumidores.

Fonte | Redação com Terra  Foto | Arquivo

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